|
Dispõe sobre a indenização de férias não usufruídas por necessidade do serviço. |
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO, contido nos autos do Processo Administrativo SEI nº 13.0.000063372-5;
CONSIDERANDO a simetria constitucional entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, contemplada no art. 129, §4º, da Constituição da República e a auto-aplicabilidade do magno preceito;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 66 e 67, § 1º, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, alínea “f”, da Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança nº 28.286-DF;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 19a Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 5 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a indenização de férias não usufruídas, por necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos, consecutivos ou não, aos magistrados de primeiro e segundo graus.
Art. 2º Os recursos para o pagamento da indenização a que se refere o art. 1º desta Resolução decorrem de dotação orçamentária própria ou suplementação e disponibilidade financeira.
Art. 3º O pagamento será efetuado a partir dos períodos mais antigos ainda não usufruídos, havendo disponibilidade financeira, segundo o juízo de conveniência e oportunidade da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Também integram o acervo indenizável as férias cujo período aquisitivo seja implementado até 31 de dezembro de 2013.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 5 de dezembro de 2013; 192° da Independência, 125° da República e 25° do Estado.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
Desembargador LUIZ GADOTTI
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER