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PROVIMENTO Nº 09/2013/CGJUS-TO

Publicado: Diário da Justiça nº 3188 .

Situação: Vigente.

Altera o Provimento nº 006/2005-CGJUS, que estabelece normas para a exigência do sistema de georreferenciamento de imóveis rurais, nos moldes instituídos pela Lei Federal nº 10.267/2001.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de orientação e fiscalização dos serviços judiciários, com jurisdição em todo o Estado, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, do art. 16 e do inciso XII do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e, ainda, do art. 1º da Resolução nº 08, de 29 de novembro de 2005 (Regimento Interno da Corregedoria);

CONSIDERANDO os termos da decisão proferida nos autos eletrônicos nº13.0.000.115952-0, que reconheceu a falta de obrigatoriedade da exigência de georreferenciamento em ações cujo imóvel é afetado reflexamente, tais como partilhas por inventário ou arrolamento, separação ou divórcio, penhora, arrematação, adjudicação e similares;

CONSIDERANDO a existência de orientação firmada pelas Corregedorias dos Estados do Mato Grosso, de Goiás e do Rio Grande do Sul aos registradores de imóveis daquelas unidades federativas para que somente deverá ser exigido o georreferenciamento nos casos em que o objeto da ação judicial for o próprio imóvel;

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar ao artigo 1º do Provimento nº 06/2005/CGJ, de 19 de abril de 2005, o § 5º com a seguinte redação:

Art.1º. [...]

§ 5º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as hipóteses em que o imóvel é afetado reflexamente, em decorrência de decisões judiciais ou por atos administrativos, tais como partilhas, inventário, separação ou divórcio, penhora, arrematação, adjudicação e similares.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador LUIZ GADOTTI

Corregedor-Geral da Justiça

 

(Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS)

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3188 de 30/09/2013 Última atualização: 07/02/2023