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RESOLUÇÃO Nº 19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

  Dispõe sobre o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a carência de pessoal especializado em diversas áreas de atuação do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que o voluntariado constitui ação espontânea e solidária oriunda da responsabilidade social, em que as pessoas doam seu tempo, trabalho e talento para causas de interesse social e comunitário e com isso transformam e melhoram a qualidade de vida de todos e adquirem prática dos serviços em sua área de formação;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar o Programa de Serviço Voluntário instituído pelo Decreto Judiciário n° 90, de 28 de março de 2008, a fim de descentralizar sua operacionalidade; e

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 1a Sessão Extraordinária Administrativa, realizada em 12 de dezembro de 2013, constante no processo SEI n° 13.0.000133817-4,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o O Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins rege-se nos termos desta Resolução.

Art. 2o Para fins desta Resolução considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao Poder Judiciário Estadual, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Art. 3º A prestação de serviço voluntário será permitida a cidadãos maiores de 18 anos, com nível médio ou superior de escolaridade, estudante ou formado em qualquer área de interesse do Poder Judiciário.

§ 1º Os bacharéis e os acadêmicos em Direito só serão admitidos mediante declaração de que não advogam e de que não estão vinculados a escritório de advocacia.

§ 2º O serviço voluntário, em qualquer unidade da justiça estadual, é incompatível com a prestação de serviços como: advogado dativo, juiz leigo ou perito.

Art. 4o A prestação do serviço voluntário será celebrada por meio de termo de adesão entre o Poder Judiciário do Estado do Tocantins e o voluntário prestador do serviço, no qual constarão o objeto e as condições do exercício, conforme Anexo II a esta Resolução.

Parágrafo único. O termo de adesão será assinado pelo Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, quando os serviços forem prestados neste órgão e pelos Diretores de Foro, quando nas comarcas.

Art. 5o Os prestadores de serviço voluntário se obrigam a respeitar todas as condições e princípios disciplinares estabelecidos nesta Resolução e nas normas internas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 6o A área de atuação do voluntário deverá estar de acordo com seu interesse e aptidão e suas atividades serão supervisionadas pelos responsáveis diretos pela unidade ou setor onde será prestado o serviço.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DO VOLUNTÁRIO

Art. 7o São direitos do voluntário:

I - ser informado claramente de suas atribuições e responsabilidades;

II - desempenhar tarefas de acordo com seus conhecimentos, experiência e interesse, bem como que o valorizem, ampliem e desenvolvam suas habilidades;

III - receber apoio no trabalho que desempenhar, por meio de capacitação, supervisão e avaliação técnica;

IV - usar as instalações, bens, serviços e recursos necessários ou convenientes para o desenvolvimento das atribuições que lhe forem confiadas;

V - receber diárias e ajuda de custo de transporte, caso tenha que se deslocar para outra cidade a serviço;

VI - receber certificado, ao final do prazo de prestação dos serviços.

Art. 8o São deveres do voluntário:

I - usar identificação própria, que lhe será fornecida pelo Tribunal de Justiça;

II - respeitar as normas e regulamentos estabelecidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

III - acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu trabalho;

IV - trabalhar de forma integrada e coordenada com a Administração, especialmente com o setor em que prestar serviço;

V - manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo;

VI - assumir atribuições que não ultrapassem sua capacidade física e intelectual, cumprindo fielmente os compromissos contraídos, inclusive a carga horária;

VII - zelar das instalações, bens, serviços e recursos utilizados na execução de suas tarefas;

VIII - responsabilizar-se pelos danos que comprovadamente vier a causar a bens do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e de terceiros, em decorrência da inobservância das normas internas ou de dispositivos desta Resolução.

Art. 9º Ao prestador de serviço voluntário é vedado:

I - praticar atos privativos dos membros do Poder Judiciário;

II - identificar-se invocando sua qualidade de prestador de serviço voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias desenvolvidas neste Poder;

III - receber, a qualquer título, remuneração ou vantagem pela prestação de serviço voluntário;

IV - retirar e/ou utilizar, para qualquer fim, material de uso exclusivo do serviço.

Art. 10. O prestador de serviço voluntário é responsável por todos os atos que praticar no exercício de seu serviço, respondendo civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas atribuições.

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Art. 11. A pessoa interessada em prestar serviço voluntário deverá procurar espontaneamente o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, por meio da Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça ou da Diretoria do Foro de qualquer das comarcas, para manifestar explicitamente sua pretensão, apresentando os seguintes documentos:

I - ficha cadastral, na forma constante do Anexo I a esta Resolução, devidamente preenchida;

II - uma foto 3x4;

III - cópias do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais das esferas estadual e federal;

IV - currículo;

V - outros que se mostrem necessários à atividade a ser desempenhada pelo voluntário.

Art. 12. A ficha cadastral e a documentação serão encaminhadas ao Diretor-Geral do Tribunal de Justiça ou ao Diretor do Foro, conforme o local de prestação de serviços, para avaliação da proposta, considerando-se o interesse institucional.

§ 1o A proposta poderá ser rejeitada liminarmente, em decisão irrecorrível.

§ 2o Havendo interesse da Administração no serviço oferecido, será procedida a uma entrevista pessoal, realizada pelo dirigente da unidade ou setor onde será prestado o serviço voluntário, na qual o candidato será questionado sobre temas diversos e, especialmente, aqueles relacionados com a área das atribuições a serem desempenhadas.

§ 3o A entrevista será dispensada se a ficha cadastral for encaminhada com a assinatura prévia do dirigente do setor ou unidade em que o voluntário for prestar serviço.

Art. 13. Aprovada a proposta de prestação de serviço voluntário, deverá ser firmado termo de adesão entre o Poder Judiciário do Estado do Tocantins e o candidato, conforme modelo constante no Anexo II a esta Resolução, em 3 (três) vias, devendo a primeira ser encaminhada à Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça, a segunda entregue ao voluntário e a terceira ao responsável pelo setor onde os serviços serão prestados.

Art. 14. Até o dia 5 (cinco) de cada mês, o dirigente da unidade ou setor encaminhará à Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça o relatório da frequência do voluntário referente ao mês anterior com o resumo das atividades desenvolvidas, conforme modelo constante no Anexo III a esta Resolução.

Art. 15. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça:

I - manter os assentamentos do voluntário em arquivo individual, bem assim documentar as alterações da proposta original e de outros eventos informados;

II - emitir os certificados de prestação de serviços, quando solicitados.

CAPÍTULO IV
DO HORÁRIO, PRAZO E CESSAÇÃO DO SERVIÇO

Art. 16. A carga horária do voluntário será prevista no termo de adesão e deverá observar o horário do expediente e a necessidade do setor onde se realizará o serviço.

§ 1o A carga horária semanal será de, no mínimo, 4 (quatro) horas.

§ 2° O voluntário deverá apresentar justificativa para seus atrasos e faltas.

Art. 17. O prazo de duração do serviço voluntário será de 6 (seis) meses, prorrogável por períodos sucessivos de igual duração, mediante conveniência da Administração.

§ 1o O voluntário deverá manifestar interesse na renovação 30 (trinta) dias antes do vencimento do termo de adesão ou do instrumento de prorrogação.

§ 2o Havendo manifestação positiva, a prorrogação será anotada no termo de adesão original, dispensando-se a formalização de aditivo.

Art. 18. Antes do término do prazo previsto no termo de adesão a cessação da prestação de serviços voluntários poderá ocorrer a qualquer tempo por manifestação de vontade do voluntário ou por interesse da Administração.

CAPÍTULO V
DO SEGURO

Art. 19. A contratação de seguro de acidentes pessoais pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins, em favor dos voluntários, dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1o Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça estabelecer o valor da cobertura do seguro.

§ 2° A contratação de companhia seguradora observará ao disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Por seu caráter de espontaneidade, o serviço voluntário não poderá ser prestado como cumprimento de pena restritiva de direitos.

Art. 21. Somente por autorização do Presidente do Tribunal de Justiça o voluntário poderá ser cadastrado como usuário do e-Proc/TJTO.

Art. 22. As disposições desta Resolução se aplicam no que couber à admissão de conciliadores voluntários.

Art. 23. As questões omissas nesta Resolução serão decididas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 24. Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

Palmas, 12 de dezembro de 2013; 192° da Independência, 125° da República e 25° do Estado.

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente

 

Desembargador MOURA FILHO
Vice-Presidente

 

Desembargador LUIZ GADOTTI
Corregedor-Geral da Justiça

 

Desembargador DANIEL NEGRY

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO

 

Desembargador RONALDO EURÍPEDES

 

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

 

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

“FICHA DE CADASTRO DE VOLUNTÁRIO

 

 

 

 

 

 

FOTO 3x4

 

Nome:__________________________________________________________________

Data de Nascimento: ___/__/_____ Sexo:_______________________________________

RG:__________________________ CPF:____________________________________________

Filiação:_________________________________________________________________

Estado Civil:_____________________________________________________________

Escolaridade:______________________________________________________________

Profissão:________________________________________________________________

Registro profissional:______________________________________________________

Endereço:________________________________________________________________

Telefone:_______________________________ e-mail:____________________________

Atividade escolhida: ______________________________________________________

Disponibilidade: Turno ? matutino ? vespertino

Dias da semana:__________________________________________________________

Quantidade de horas:

______________ , ___ __ de _______________ de __________

 

__________________________________

Assinatura

 

 

(VERSO)

Parecer do entrevistador

? Favorável à adesão ? Desfavorável à adesão

Setor ou unidade:_______________________ Data:  ____/____/_________

Assinatura: _________________________________________________

 

 

 

 

Para uso da Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Data de Adesão: ___/_____/______

1ª Prorrogação: ___/_____/_______       2ª Prorrogação: ___/____/______

Data do afastamento: ___/____/______

Expedição de Certificado: ___/_____/_____

 

 

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

“TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS, neste ato representado pela pessoa que ao final assina, e

Nome:_________________________________________________________________

CPF:____________________ RG:____________________Estado Civil:____________

Profissão:__________________Endereço:___________________________________________

___________________________________________________________________________

______________________________________________________________________

doravante denominado voluntário, firmam o presente Termo de Adesão para o desempenho de serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608/1998 e da Resolução n° 19, de 12 de dezembro de 2013, conforme as disposições das cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

Pelo presente Termo, o voluntário prestará serviço ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, desempenhando atividades técnicas de sua área de aptidão, a saber:

__________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

Desde que consinta expressamente, o voluntário poderá ser aproveitado em outras atividades da Administração, compatíveis com a área de aptidão mencionada na cláusula anterior.

CLÁUSULA TERCEIRA

 

O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percepção de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim para o Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

As atividades do voluntário serão cumpridas nos seguintes dias, horários e local:

Dias:_________________________________________________________________________

Horários:______________________________________________________________________

Local:_________________________________________________________________________

Parágrafo único. Os dias, horários e local poderão ser revistos e alterados a qualquer tempo, por iniciativa das partes, desde que haja o expresso consentimento entre os partícipes.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

Compete às partes obedecer às disposições da Resolução n° 12, de 12 de dezembro de 2013, publicada no Diário da Justiça n°................., das quais o voluntário declara ter pleno conhecimento.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

As despesas eventualmente necessárias ao desempenho das atividades do voluntário deverão ser previamente autorizadas pela autoridade competente, por escrito e de forma expressa.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

O serviço voluntário será realizado a partir desta data, pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser reiteradamente prorrogado por igual período, mediante assinatura lançada em campo próprio deste termo, bem como ser rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita de uma das partes à outra.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

Ao assinar este Termo, o voluntário declara estar apto física e mentalmente para desenvolver as atividades previstas na cláusula primeira deste instrumento.

 

CLÁUSULA NONA

 

As partes elegem o foro de Palmas, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão decorrente deste Termo.

 

E, por estarem justos e compromissados, assinam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma.

 

____________ ,      de                       de            .

 

_________________________________________

Poder Judiciário do Estado do Tocantins

_________________________________________

Voluntário

 

1a PRORROGAÇÃO

…1a PRORROGAÇÃO

2a PRORROGAÇÃO

Data:___/_____/_______

 

______________________

Tribunal de Justiça

 

_______________________

Voluntário

Data: ___/_____/______

 

___________________________

Tribunal de Justiça

 

___________________________

Voluntário

 

3a PRORROGAÇÃO

4a PRORROGAÇÃO

Data:____/____/_____

 

______________________

Tribunal de Justiça

 

________________________

Voluntário

Data:___/____/_____

 

_______________________

Tribunal de Justiça

 

_______________________

Voluntário

 

 

ANEXO III À RESOLUÇÃO Nº 19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

RELATÓRIO DE FREQUÊNCIA DO PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Nome:

Data:

Local:

Responsável pela informação:

 

Faltas no Período

? não

? sim

Em caso de sim, informar dias e se foram justificadas ou injustificadas:_______________
_______________________________________________________________________

 

Resumo das Atividades no Período

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3259 de 19/12/2013 Última atualização: 05/11/2014