Adota a modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e dispõe sobre sua realização.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 48, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 12, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, aprovado pela Resolução nº 4/2011 e,
CONSIDERANDO a exigência de processo licitatório nas contratações realizadas pela Administração Pública nos termos do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade de licitação denominada pregão;
CONSIDERANDO que este Tribunal realiza pregão presencial desde 2005, consoante se verifica na Portaria nº 277, de 30 de junho de 2005 (publicada no Diário da Justiça nº1371, de 4 de julho de 2005);
CONSIDERANDO que a realização de pregão na forma eletrônica, prevista no §1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.520, de julho de 2002, propiciará maior número de participantes, celeridade, segurança e economicidade aos procedimentos administrativos destinados à aquisição de bens e serviços comuns,
RESOLVE:
Art. 1º É adotada a modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 2º A realização de pregão eletrônico dar-se-á conforme as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005. (Revogado pelo Decreto Judiciário n° 136, de 14 de abril de 2014)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas aos 6 dias do mês de dezembro de 2012.
Desembargadora Jacqueline Adorno
Presidente