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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dá denominação ao Fórum da Comarca de 3ª Entrância de Palmas-TO.

 

Altera a Resolução nº 14, de 31 de outubro de 1995.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, na 10ª Sessão Extraordinária Administrativa, realizada no dia 13 de novembro do fluente ano, e

CONSIDERANDO-SE que o grande marco do movimento para a criação do Estado do Tocantins decorreu da criação da Comarca do Norte, em cuja data celebra-se o Dia da Autonomia, instituído pela Lei nº 960, de 17 de março de 1998;

CONSIDERANDO-SE que o Capitão General da Província de Goiás (1804 – 1809), DOM FRANCISCO DE ASSIS MASCARENHAS – Marquês de São João da Palma, da família de Óbidos, ramo da família Real de Bragança, contribuiu significativamente para a autonomia do Norte Goiano, ao lado do Desembargador JOAQUIM TEOTÔNIO SEGURADO, que lhe serviu no cargo de Ouvidor de Vila Boa e, posteriormente, no cargo de Ouvidor da Comarca do Noirte;

CONSIDERANDO-SE que o Marquês de São João da Palma não poupou esforços para desenvolver o norte da Província, inclusive comandando pessoalmente diversas incursões a estes sertões, bem como se entregando à navegação do rio Araguaia e designado o Ouvidor Segurado para implementar a navegação no Rio Tocantins e abrir uma picada que servisse de estrada para os correios, ligando a região ao Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO-SE que usou de seu prestígio e influência junto ao Príncipe Regente, DOM JOÃO VI, para criar a Comarca do Norte, ato solenemente grafado nas páginas da História com a denominação de Alvará de 18 de março de 1809;

RESOLVE:

Art. 1º Denominar PALÁCIO MARQUÊS DE SÃO JOÃO DA PALMA, o Fórum da Comarca de 3ª Entrância de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, situado no Paço Municipal, na avenida JOAQUIM TEOTÔNIO SEGURADO.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2003, 115º da República e 15º do Estado.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 1186 de 17/11/2003 Última atualização: 25/09/2024