Recomenda aos Oficiais dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais que atendam ao disposto no art. 2º da Lei nº 8.560/92.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que o reconhecimento de paternidade pode ser manifestado expressa e diretamente perante o Juiz de Direito (art. 1º, IV, da Lei nº 8.560/92 e art. 1.609, IV, do Código Civil);
CONSIDERANDO que nos casos de registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o Oficial remeterá ao Juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação (art. 2º da Lei nº 8.560/92);
CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes estabelecidas nos Provimentos nº 12/2010 e 16/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, para a implementação do “Projeto Pai Presente”;
RECOMENDA aos Senhores Oficiais dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Tocantins que:
1. nos casos de registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, questionem a mãe a respeito do nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai;
2. adotem o Termo de Indicação de Paternidade, constante no Anexo I do Provimento 16/2012 da Corregedoria Nacional da Justiça;
3. cumpram o determinado pelo art. 2º da Lei nº 8.560/92, remetendo ao juiz certidão integral do registro e cópia do Termo de Indicação de Paternidade, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Oficiais de Registro Civil do Estado do Tocantins.
GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em Palmas, capital do Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março do ano de 2012.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça