Recomenda medidas a serem adotadas na instrução de Conflitos de Competência ou Jurisdição e remessa ao Tribunal de Justiça. (Revogado - Redação dada pela Decisão Nº 314 / 2025 - CGJUS/ASJCGJUS)
A Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos PA – 42721 (11/0093844-0), que versa sobre pedido de alerta para que os Magistrados das Comarcas do Judiciário que remeterem ao Tribunal de Justiça os Conflitos de Competência ou Jurisdição mantenham os originais na comarca de origem, remetendo apenas as cópias indispensáveis à apreciação do conflito;
CONSIDERANDO o respaldo existente nas disposições do artigo 118, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que prevê a instrução do incidente processual com as peças indispensáveis, o que torna desnecessária a remessa dos autos originais;
CONSIDERANDO que o envio dos autos originais, além de não guardar compatibilidade com o ordenamento processual, pode ocasionar dificuldade da parte interessada em obter provimento jurisdicional de urgência, quando necessário.
RECOMENDA aos Senhores Juízes de Direito e Substitutos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins que:
1 - Nos Conflitos de Competência instaurados seja obedecida rigorosamente a legislação processual, instruindo o incidente com o Oficio (artigo 118, inciso l, do CPC) ou a petição (artigo 118, inciso l, do CPC), além de cópias dos documentos necessários à prova do conflito (artigo 118, parágrafo único do CPC), remetendo, em seguida, ao Tribunal de Justiça competente.
2 - Sejam mantidos os autos originais na Comarca respectiva, tendo em vista a possibilidade de ser designado provisoriamente Juiz para resolver as medidas urgentes, conforme previsto no artigo 120 do Código de Processo Civil.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em Palmas, capital do Estado do Tocantins, aos vinte e nove (29) dias do mês de março do ano de dois mil e onze (2011).
Desembargadora ANGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça