Prorroga o prazo para a atualização cadastral de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que se encerra o prazo para atualização cadastral de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins no dia 30 de maio de 2014 do mês corrente, conforme estabelece a Resolução n° 2, de 20 de fevereiro de 2014, do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que é de suma importância para o Poder Judiciário manter os registros funcionais atualizados e que de acordo com as informações acostadas nos autos administrativos Sei n° 14.0.000093847-6, não será possível atender o prazo inicial para atualização cadastral, conforme noticiado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (evento 447459);
CONSIDERANDO o previsto no art. 6° da Resolução n° 2, de 2014, que assegura a possibilidade de decisão pela Presidência do Tribunal de Justiça nos casos omissos da norma, nos quais se amolda perfeitamente o instituto da prorrogação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2014 o prazo para atualização cadastral de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 29 de maio de 2014.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente