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O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 6º da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que a rotina da Corte, aliada ao aumento do volume de demandas submetidas ao Tribunal Pleno, tem demonstrado a necessidade de adotar medidas tendentes a melhor aparelhar o referido Órgão de mecanismos que propiciem imprimir maior celeridade e eficiência na entrega da prestação;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 6ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 5 de junho de 2014, conforme processo SEI nº 14.0.000093199-4,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 6º ...................................................................................................
Parágrafo único. Na impossibilidade de realização das sessões ordinárias na forma do caput deste artigo, por recair em feriado ou ponto facultativo, fica automaticamente prorrogada para a primeira quinta-feira útil seguinte, independentemente de convocação.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 5 de junho de 2014; 193° da Independência, 126° da República e 26° do Estado.
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente
Desembargador MOURA FILHO
Vice-Presidente
Desembargador LUIZ GADOTTI
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador DANIEL NEGRY
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER