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PORTARIA Nº 116, DE 23 DE MARÇO DE 2011.

  Regulamenta o Cadastro dos Usuários no Sistema de Processo Eletrônico – e-proc/TJTO.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 1º da Resolução nº 01/2011 deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Para prática de atos processuais no Sistema de Processo Eletrônico e-proc/TJTO os usuários deverão cadastrar-se previamente, de forma gratuita, junto ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Art. 2º O cadastramento dos usuários no Sistema de Processo Eletrônico e-proc/TJTO será realizado das seguintes formas:

I - por meio de acesso ao sistema no endereço eletrônico www.eproc.tjto.jus.br/eprocV2, opção “pré-cadastro”;

II - pelo comparecimento pessoal na sede do Tribunal de Justiça, munido de identificação profissional.

§ 1º O cadastramento na forma do inciso I só será validado após o encaminhamento e recebimento de cópias do RG, CPF e identificação profissional ou documento funcional, autenticados, do solicitante, os quais deverão ser enviados para o Protocolo do Tribunal de Justiça, no endereço Palácio da Justiça Rio Tocantins - Praça dos Girassóis, s/n – Palmas - TO, CEP: 77.001-002.

§ 2º Para o cadastramento na forma do inciso II, o interessado deverá apresentar as cópias do RG, CPF e identificação profissional ou documento funcional, autenticadas.

Art. 3º O cadastramento iniciar-se-á no dia 08 de abril de 2011.

Art. 4º A senha de acesso ao sistema é de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do usuário sua guarda e sigilo.

Art. 5º Em caso de perda da senha, o usuário deverá acessar o sistema, através do endereço eletrônico: www.eproc.tjto.jus.br/eprocV2, opção: “Gerar Nova Senha” e aguardar o recebimento, via e-mail, da nova senha.

Art. 6º O cancelamento e/ou bloqueio dos usuários no sistema de processo eletrônico e-proc/TJTO será realizado nas seguintes hipóteses:

I - desvinculação do servidor de suas respectivas entidades e/ou funções, devendo ser comunicada pela chefia imediata, por ofício, à Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça;

II - mediante solicitação do advogado, ou, nos casos de impedimento ou incompatibilidade com a advocacia, por comunicação da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, encaminhada à Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça.

Art. 7º Os cadastros de usuários realizados no Sistema de Processo Eletrônico e-proc/TJTO, com base na Resolução nº 25/2010, são considerados inexistentes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas/TO, aos 23 dias do mês de março do ano de 2011.

 

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2612 de 23/03/2011 Última atualização: 03/11/2014