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PROVIMENTO Nº 14/2011/CGJUS-TO

Publicado: Diário da Justiça nº 2787
Situação: VIGENTE.
 
Altera o inciso V do artigo 5º, e o parágrafo único do artigo 9º, todos do Provimento nº. 01/2009 – CGJUS/TO.
 
A Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, o exercício de suas atribuições legais e regimentais e;
 
CONSIDERANDO a atribuição institucional deste Órgão Censório, de exercer a fiscalização disciplinar, controle e orientação dos serviços extrajudiciais, editar e alterar Provimentos, regulamentando-os, consoante o que dispõe o artigo 1º do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, e art. 17, inc. XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
 
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do disposto no artigo 10, item II, da Lei Estadual nº. 2.011/2008, expedir todos os atos necessários ao regulamento do FUNCIVIL, e a utilização dos respectivos selos de fiscalização;
 
CONSIDERANDO a necessidade de suprimir interpretações divergentes relativas à utilização de Selos Isentos, descritos no artigo 5º, do Provimento nº. 01/2009, desta Corregedoria, e Atos Gratuitos referentes à utilização do selo respectivo ao ato, mediante justificativa, descrito no parágrafo único do artigo 9º, do referido Provimento;
 
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais – GISE, instituído através da Resolução nº. 13/2011, e regulamentado pelo Provimento nº. 08/2011, idealizado com o escopo de conferir maior segurança e agilidade nos procedimentos de orientação e fiscalização das atividades inerentes as Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins, visando auxiliá-las por ocasião da declaração obrigatória de atos perante esta Corregedoria-Geral da Justiça, e;
 
CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do Processo Administrativo - PA 44199 (11/0102765-4), que acolheu o Parecer lançado pelos Juízes Auxiliares desta Corregedoria, bem como a Minuta de Provimento apresentada pelo Chefe da Divisão de Inspetoria, Fiscalização e Informática (fls. 03/04), determinando que fosse promovida a alteração do inciso V do artigo 5º, e do parágrafo único do artigo 9º, todos do Provimento nº. 01/2009-CGJUS/TO.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Alterar o inciso “V”, do artigo 5º, do Provimento nº. 01/2009-CGJUS/TO, que passará a vigorar com a seguinte redação:
 
V. Tipo V – contendo a inscrição ISENTO DE EMOLUMENTOS, será utilizado somente nos registros de nascimento, óbito e natimorto.
 
Art. 2º. Alterar o parágrafo único, do artigo 9º, do Provimento nº. 01/2009-CGJUS/TO, que passará a vigorar com a seguinte redação:
 
Parágrafo Único – Os atos especificados neste artigo serão selados, devendo a utilização do selo específico ao ato ser informada ao Conselho Gestor, através do Sistema GISE, mediante justificativa, bem como manter a documentação concernente a isenção do pagamento dos valores devidos ao FUNCIVIL, em arquivo próprio denominado “Atos Gratuitos”, para posterior análise da Corregedoria-Geral da Justiça, mediante visita de inspeção e/ou correição.
 
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
 
GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em Palmas, capital do Estado do Tocantins, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011).
 
Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Corregedora-Geral da Justiça
 
(Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS)

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 2787 de 16/12/2011 Última atualização: 07/02/2023