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PROVIMENTO Nº 29/2002/CGJUS-TO

Publicado: Diário da Justiça nº 1057
Situação: VIGENTE
 
Declara a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Goiatins-TO.
 
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º 3.291/02 – CGJ;
 
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;
 
CONSIDERANDO que os imóveis rurais, objetos das matrículas e registros abaixo cancelados, tiveram as suas áreas de terra “criadas” ou “majoradas” indevidamente, tratando-se de posse levada a registro, caracterizando o desacordo com a legislação específica e evidenciando nulidade de pleno direito de toda a cadeia dominial, surgindo a necessidade de intervenção judicial;
 
CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativos N.º 3.291/02-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar Estadual n.º 10/96;
 
RESOLVE:
 
I – CANCELAR as seguintes Matrículas, Registros e Averbações, todos com referência ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do município de Goiatins-TO:
             
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
II – DETERMINAR à Oficial Registradora do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Goiatins que proceda à imediata averbação deste Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas, para que produza os devidos efeitos jurídicos.
 
III – DETERMINAR à Oficial Registradora que, efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.
 
Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (13-09-2002).
 
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
 
Desembargadora DALVA MAGALHÃES
Corregedora-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 1057 de 13/09/2002 Última atualização: 23/10/2014