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RECOMENDAÇÃO Nº 01/2015/CGJUS/TO

 

Recomenda aos magistrados do estado do Tocantins que observem nas ações de busca e apreensão em alienação fiduciária os requisitos mínimos exigidos para a expedição do mandado judicial.

 

O Corregedor-Geral da Justiça do estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando que os mandados expedidos, para cumprimento por oficiais de justiça, devem conter os requisitos previstos no art. 225 do Código de Processo Civil; Considerando a inviolabilidade do domicílio, garantida pelo art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal;

Considerando os termos da decisão proferida nos autos do processo administrativo eletrônico nº 14.0.000190582-2;

RECOMENDA aos Senhores Juízes de Direito do Estado do Tocantins que:

1º. se a DECISÃO FOR PROFERIDA COM FORÇA DE MANDADO, dela devem constar os requisitos mínimos exigidos para o mandado, nos termos do art. 225 do CPC, quais sejam: a identificação do processo; os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios ou residências; o fim da diligência, com todas as especificações constantes da petição e a descrição do bem a ser buscado e apreendido; se for busca e apreensão a ser realizada em residência, o endereço do imóvel em que será realizada a diligência ( caso não seja o mesmo indicado na inicial); 

Parágrafo único: Deve o magistrado, ao determinar a diligência, fazer constar da decisão, ou do mandado respectivo, que o Oficial de Justiça, na hipótese de não encontrar o bem no local indicado nos autos, fica autorizado a buscá-lo onde quer que se encontre, desde que dentro da Comarca de sua atuação e observadas as vedações acerca da inviolabilidade de domicílio. (incluído pela Recomendação nº 03/2015/CGJUS/TO)

2º. se a DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO não se apresentar com esses requisitos os Oficiais de Justiça poderão devolver o mandado em cartório, devendo o(a) senhor(a) escrivão (ã) EXPEDIR MANDADO específico para a busca e apreensão, contendo os requisitos exigidos por lei.

Publique-se.

Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, em Palmas-TO, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Eurípedes Lamounier, Corregedor-Geral da Justiça, em 20/02/2015, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3526 de 23/02/2015 Última atualização: 10/10/2024