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PROVIMENTO Nº 02/2015/CGJUS/TO

Dispõe sobre as regras de implantação do Selo Digital de Fiscalização no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins e adota outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de orientação e fiscalização dos serviços judiciários, com jurisdição em todo o Estado, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, do art. 16 e do inciso XII do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e, ainda, do art. 1º da Resolução nº 08, de 29 de novembro de 2005 (Regimento Interno da Corregedoria);

CONSIDERANDO a Resolução nº 13/2011, do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, que instituiu o Sistema de Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais (Gise) como ferramenta eletrônica de monitoramento dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins, interligando-as com a Corregedoria Geral da Justiça e o Funcivil;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos recursos de certificação dos atos dos registradores e notários do serviço extrajudicial do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A sistematização das regras inerentes à implantação da tecnologia do Selo Digital de Fiscalização, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins, é disposta neste Provimento.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins (CGJUS/TO) realizar as ações necessárias à implantação do selo digital destinado à certificação de autenticidade dos atos praticados pelas Serventias Extrajudiciais, em substituição ao atual modelo de selo físico.

Art. 3º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins a atividade de desenvolvimento e atualização do Sistema de Selo Digital, como Módulo do Sistema de Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais (Gise), nos termos das diretrizes estipuladas pela CGJUS/TO, bem como realizar suporte acerca de inconsistências verificadas por seus usuários.

Art. 4º Compete à Divisão de Inspetoria Fiscalização e Informática da CGJUS/TO a atividade de gestão do Sistema de Selo Digital.

 

CAPÍTULO III

DA IMPLANTAÇÃO DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO

Art. 5º São requisitos para a implantação da tecnologia do Selo Digital na Serventia Extrajudicial:

I – possuir sistema informatizado de registro de atos;

II - possuir serviço de internet capaz de viabilizar a transmissão de dados para operacionalização do sistema.

Art. 6° O cronograma de implantação do Selo Digital priorizará, preferencialmente, as Serventias que atendam aos seguintes requisitos:

I - Proximidade geográfica da serventia em relação à sede da CGJUS/TO;

II - Serventias com maior volume de atos;

§ 1º A CGJUS/TO indicará, mediante avaliação de critérios técnicos, as serventias que servirão de “piloto” para a implantação do Selo Digital.

§ 2º As demais serventias extrajudiciais serão notificadas para, dentro do cronograma, adotarem as providências necessárias à implantação do Selo Digital.

Art. 7º O Selo Digital será homologado pelo Corregedor-Geral da Justiça, por serventia, após implantação integral da tecnologia no cartório.

Parágrafo único. O extrato do termo de homologação será publicado no Diário da Justiça e afixado no mural da serventia.

Art. 8º Na ocasião da implantação do Selo Digital, a CGJUS/TO e o Fundo Extrajudicial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (Funcivil) realizarão o levantamento do estoque de selos físicos disponíveis na Serventia, os quais serão devolvidos para o Funcivil, fisicamente e via Sistema Gise.

Parágrafo único. O Funcivil, a seu critério, poderá destinar os selos remanejados para outras Serventias.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 10. Este provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se

 

Documento assinado eletronicamente por Eurípedes LamounierCorregedor-Geral da Justiça, em 27/02/2015, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Processo Sei nº 15.0.000002202-8. Publicado no Diário da Justiça nº 3531, veiculado em 02/03/2015.

 

(Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS)

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3531 de 02/03/2015 Última atualização: 07/02/2023