(Revogada pela Resolução n.º 13, de 18 de junho de 2015)
Dispõe sobre o afastamento do Juiz Gerson Fernandes Azevedo para exercer a presidência de associação de classe, nos termos do artigo 73, III, da Lei Complementar 35/79 (LOMAN).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no artigo 73, inciso III, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 2ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 19 de fevereiro de 2015, conforme processo SEI nº 15.0.000001350-9,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do Juiz Gerson Fernandes Azevedo, titular da Vara Cível da Comarca de Taguatinga, para, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 9 de fevereiro de 2015 a 22 de janeiro de 2016, presidir a Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Presidente
Desembargador LUIZ GADOTTI
Vice-Presidente
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Vice-Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador MOURA FILHO
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO