Imprimir

Texto Compilado | Texto Compilado Tachado

RESOLUÇÃO N° 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015

 
 
 

(Revogada pela Resolução n.º 13, de 18 de junho de 2015)

 

Dispõe sobre o afastamento do Juiz Gerson Fernandes Azevedo para exercer a presidência de associação de classe, nos termos do artigo 73, III, da Lei Complementar 35/79 (LOMAN).

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no artigo 73, inciso III, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 2ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 19 de fevereiro de 2015, conforme processo SEI nº 15.0.000001350-9,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o afastamento do Juiz Gerson Fernandes Azevedo, titular da Vara Cível da Comarca de Taguatinga, para, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 9 de fevereiro de 2015 a 22 de janeiro de 2016, presidir a Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador RONALDO EURÍPEDES

Presidente

Desembargador LUIZ GADOTTI

Vice-Presidente

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Vice-Corregedora-Geral da Justiça

Desembargador MOURA FILHO

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Desembargadora JACQUELINE ADORNO

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

 
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3531 de 02/03/2015 Última atualização: 20/09/2024