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PORTARIA Nº 1287, de 08 de abril de 2015.

Altera a Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013, que fixa o número de estagiários remunerados de curso superior.

 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 3, de 2 de abril de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
 
CONSIDERANDO a realidade vivenciada no âmbito do 1º Grau, no que tange à força de trabalho disponível, e a necessidade de redistribuição do número de postos de estágio, por área de atuação, com o objetivo de atender aos interesses da Administração;
 
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 15.0.000003820-0,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O art. 1º e o inciso I do art. 2º da Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º É fixado em 200 (duzentos) o número de estagiários remunerados de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins" (NR)
 
"Art. 2º ..........................................................................................................
I – 141 (cento e quarenta e um) de Direito;
......................................................................................................................."(NR)
 
Art. 2º O preenchimento das vagas acrescidas por meio desta Portaria será realizado de maneira gradativa, conforme a necessidade e o interesse da Administração, respeitado o disposto no art. 3º da Portaria nº 529, de 27 de maio de 2013.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se. Cumpra-se.
 
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Presidente 
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3554 de 08/04/2015 Última atualização: 08/04/2015