O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a
Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre os valores de indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação;
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 5ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 16 de abril de 2015 conforme processo SEI nº 14.0.000153700-9,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I, II, III e IV do art. 1º da Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................................
I – 30% (trinta por cento) do subsídio mensal de Desembargador pelo exercício do mandato de Presidente do Tribunal de Justiça, de Corregedor-Geral da Justiça e de Diretor-Geral da Escola da Magistratura Tocantinense - Esmat;
II – 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal de Desembargador pelo exercício do mandato de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e de Presidente de Câmara;
III – 20% (vinte por cento) do subsídio mensal de Desembargador pelo exercício de Presidência de Comissões Regimentais e Diretorias Adjuntas da Esmat;
IV – 20% (vinte por cento) do subsídio do beneficiário pelo exercício da função de Juiz Auxiliar da Presidência e de Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; ...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Presidente