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RESOLUÇÃO Nº 8, de 23 de abril de 2015.

 
 
Altera a Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre os valores de indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação, previstas na Lei Estadual nº 2.833, de 27 de março de 2014.
 
 
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre os valores de indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo exercício de funções de natureza judicial, administrativa ou de representação;
 
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 5ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 16 de abril de 2015 conforme processo SEI nº 14.0.000153700-9,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Os incisos I, II, III e IV do art. 1º da Resolução nº 9, de 5 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguintes alterações:
 
“Art. 1º ............................................................................................................
 
I – 30% (trinta por cento) do subsídio mensal de Desembargador pelo exercício do mandato de Presidente do Tribunal de Justiça, de Corregedor-Geral da Justiça e de Diretor-Geral da Escola da Magistratura Tocantinense - Esmat;
 
II – 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal de Desembargador pelo exercício do mandato de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e de Presidente de Câmara;
 
III – 20% (vinte por cento) do subsídio mensal de Desembargador pelo exercício de Presidência de Comissões Regimentais e Diretorias Adjuntas da Esmat;
 
IV – 20% (vinte por cento) do subsídio do beneficiário pelo exercício da função de Juiz Auxiliar da Presidência e de Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; ...............................................................................................................” (NR)
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Desembargador RONALDO EURÍPEDES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 3563 de 23/04/2015 Última atualização: 23/04/2015