PROVIMENTO nº 001 /2006 - CGJ

 

             

 

“Estabelece prazo para o arquivo de registros de títulos e documentos nos Cartórios de Protestos, e normatiza a emissão de certidões negativa ou positiva”.

 

 

A Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargadora WILLAMARA LEILA, no uso de suas atribuições legais e

 

 

                                               Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento a ser observado pelos Cartórios de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, quando da emissão de Certidões e Informações de Protestos de Títulos e Documentos;

 

Considerando a ocorrência registrada neste Órgão Correcional, quanto à divergência de interpretação referente aos prazos prescricionais dos títulos protestados, lavrados e registrados pelas serventias supracitadas;

 

                                               Considerando o disposto no artigo 27 da Lei 9.492/97, que foi alterado pela Lei 9.841/99 – “Define e regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívidas”;

 

Considerando ainda as alterações trazidas pelo Estatuto Civilista em seu artigo 206, parágrafo 5º, que fixou o prazo prescricional para pretensão de cobrança das dívidas líquidas em cinco anos;

 

Considerando a necessidade de uniformizar o procedimento no âmbito de todas as serventias deste Estado;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Os Cartórios de Protestos devem manter em seus arquivos, registros de títulos protestados em nome de Pessoas Físicas e Jurídicas, e a emissão de Certidões deverá compreender apenas o período de 05 (cinco) anos anteriores à data do pedido.

 

§ 1º. O qüinqüênio não será observado quando o pedido referir-se a protesto específico, sendo que tal indicação deverá ser feita pelo solicitante, e constará na certidão que se trata de protesto determinado, conforme determina o Art. 27, parágrafo 2º, da Lei de Protesto.

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis (12.01.2006).

 

 

 

 

                        Desembargadora WILLAMARA LEILA

       Corregedora-Geral da Justiça

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C/sr,hs