PROVIMENTO
Nº 001/89 - CGJ
(Revogado pelo provimento n. 003/01)
Declara a nulidade dos Registros Imobiliários de Escrituras Públicas de compra e venda outorgadas pelo IDAGO à Cooperativa Mista Rural Lagoa Grande, referente a imóveis situados no município de Formoso do Araguaia, tendo em vista que à época, já havia ocorrido a divisão do Estado de Goiás e criação do Estado do Tocantins, nos Termos da Constituição Federal de 1988.
ÍNTEGRA:
O
Desembargador Antônio Félix Gonçalves, Corregedor da Justiça do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Estado do Tocantins, através de seu advogado geral, requereu o
cancelamento dos registros números R-113-616, Livro 2-H, fls. 256, de 30/12/88;
R-56-939, Livro 2-H, fls. 118, de 30/12/88; R-56-940, Livro 2-H, fls. 124, de
30/12/88; referente a área de 14.631.22.73 ha. De terras do município de
Formoso do Araguaia -TO, bem como os registros n.º R-114-416, Livro 2-H, fls.
256, de 30/12/88 e R-57-940, Livro 2-H, fls. 124, de 30/12/88, referente a área
de 14.288.84.04 ha. de terras do mesmo município, ambas as áreas em nome da
COOPERATIVA MISTA RURAL LAGOA GRANDE LTDA - COOPERGAN e seus cooperados sobre
os quais acha-se implantada a 3.ª Etapa do Projeto Rio Formoso e especificados
nas respectivas escrituras de compra e venda;
Considerando que as áreas descritas foram alienadas pelo Estado de Goiás à
COOPERGRAN e a seus cooperados mediante escrituras públicas lavradas em
29/12/88 com pagamento da 1.ª parcela 30 dias após assinatura de mencionadas
escrituras e as demais
Prestações em parcelamentos
anuais, conforme especificada na inicial;
Considerando que as vendas foram efetuadas após a promulgação da Constituição
Federal vigente, em 05/10/89, que no artigo 13 das Disposições Transitórias já
havia criado o Estado do Tocantins, estabelecendo-lhe os limites territoriais,
perdendo o Estado de Goiás o domínio e jurisdição sobre os mesmos;
Considerando que as Escrituras Públicas foram registrados contra expressa ordem
judicial constante da liminar deferida pelo MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara dos
Feitos da Fazenda Pública Estadual de Goiânia (processo n.º 28/83);
RESOLVE:
1) - Declarar nulos de pleno
direito os Registros Imobiliários a seguir enumerados: R-113-616, Livro 2-H,
fls.256 de 30/12/88; R-56-939, Livro 2-H, fls. 118, de 30/12/88; R-56-940,
Livro 2-H, fls. 124, de 30/12/88, referente a área de 14.631.22.73 ha. de
terras do município de Formoso do Araguaia - TO., bem como os registros n.º
R-114-416, Livro 2-H, fls. 256, de 30/12/88; R-57-940, Livro 2-H, fls.124, de
30/12/88, referente a área de 14.288.84.04 há. de terras no mesmo município, em nome de COOPERATIVA MISTA
RURAL LAGOA GRANDE LTDA - COOPERGRAN e seus Cooperados sobre as quais acha-se
implantada a 3.ª Etapa do Projeto Rio Formoso e especificada nas escrituras de
compra e venda lavradas em 29/12/88, perante o 4.º Tabelionato da
Comarca de Goiânia - GO., Livro 912, fls. 106 "ut" 118.
2) - Cancelar os registros
dos imóveis acima enumerados declarando-os inexistentes, "ex-vi" do
art. 1.º da Lei n.º 6.739 de 05/12/79;
3) - Determinar a sustação
dos primeiros pagamentos e demais parcelas relativas ao negócio efetuado e
constante das escrituras suso mencionadas;
4) - Notificar a
COOPERATIVA MISTA RURAL LAGOA GRANDE LTDA - COOPERGRAN e seus cooperados, o
Estado de Goiás na pessoa de seu representante Legal e o Oficial do Registro de
Imóveis da Comarca de Formoso do Araguaia , neste Estado, deste provimento, na
forma do § 1.º do artigo 1.º da Lei citada.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Corregedoria da Justiça, em
Miracema do Tocantins-TO. , aos vinte e seis dias do mês de janeiro de mil
novecentos e oitenta e nove (26/01/1989).
Des. ANTÔNIO FÉLIX GONÇALVES
Corregedor da Justiça