PROVIMENTO Nº 001/94 - CGJ

 

Determina mencionar a data e o número de registro anterior por ocasião da abertura da matrícula.

 

 

ÍNTEGRA:

 

O Desembargador João Alves da Costa, Corregedor geral da justiça do estado do Tocantins , no uso de suas atribuições legais, e

 

 Considerando a importância da idéia em referência apresentada e aprovada no XX encontro do oficiais de registro de imóveis do Brasil realizado em setembro último em Blumenau - SC  ( boletim IRIB nº 200) e o provimento nº 20/93 expedido pela douta Corregedoria geral da justiça do Estado de São Paulo, que implantou tal procedimento;

 

 Considerando o disposto nos artigos 229 e 230 da lei nº 6.015, de 31/12/93 (registro público) e a necessidade de se mencionar a data e o número do registro anterior por ocasião da abertura de matrícula;

 

 Considerando que a referida menção possibilitará decorridos vinte anos do registro anterior seja a certidão da matricula aceita como vintenária; e

 

 Considerando que esta prática facilitará Po usuário e trará maior segurança ao sistema, possibilitando a expedição da certidão vintenária por meio reprográfico.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º- Determinar que as matrículas de imóveis devem obrigatoriamente mencionar a data e o número do registro anterior eliminar na maioria dos casos a necessidade de expedição de certidões vintenárias complementares.

 

  Artigo   2º-  São requisitos essenciais das matrículas de imóveis:

 

a)    O número de ordem que seguirá ao infinito;

b)   A data;

c)    A identificação e caracterização do imóvel bem como algum ônus se existir;

d)   O nome e a qualificação do proprietário;.

e)    O número e a data do registro anterior ou em se tratando de imóvel oriundo de loteamento, o número do registro ou inscrição do loteamento.

 

Artigo 3º- Este provimento entrará em vigor na data de suas publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Desembargador Corregedor geral da justiça do Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de fevereiro de 1994.

 

                    

 

Desembargador João Alves da Costa

Corregedor geral da justiça