PROVIMENTO Nº 001/96 – CGJ

(Ver Prov. n. 001/01)

 

“Institui o uso de tarjas coloridas para identificação de processos.”

 

ÍNTEGRA

 

REF.: "     Institui o uso de tarjas coloridas para identificação de processos"

O Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a diversidade de procedimentos que têm sido adotados para a identificação de processo, quer através de capas de cores variadas ou do uso de tarjas coloridas, estas a critério de cada Magistrado ou Escrivão;

CONSIDERANDO o disposto na resolução n.º 016/TJ-TO, de 06 de dezembro de 1995 que "dispõe sobre a aplicação da Lei n.º 9.099/95 e dá outras providências";

 

CONSIDERANDO  a necessidade de se uniformizar para agilizar a prestação jurisdicional, finalidade precípua da recente reforma da Legislação Processual Pátria;

RESOLVE:

 INSTITUIR as seguintes normas:

IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL ATRAVÉS DE TARJAS COLORIDAS:

ÁREA CÍVEL:

De acordo com o previsto no artigo 2º, da Resolução nº 016/TJ-TO, que diz: "O procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 será aplicado aos processos em andamento na Justiça comum, somente nas causas cujo valor não tenha ultrapassado a 40 (quarenta) salários mínimos por ocasião do ajuizamento da ação, ou aquelas previstas nos incisos ll, lll e lV do artigo 3º da referida Lei.", os referidos processos deverão ser identificados, através da colocação de tarjas nas seguintes cores:

VERMELHO -  Processos no valor de até 20 (vinte) vezes o salário mínimo;

AZUL -  Processos no valor de até 40 (quarenta) vezes o salário mínimo, e

VERDE - Para os demais processos em andamento  no Cartório.

ÁREA CRIMINAL:

VERMELHO -  Para identificação de processos com réu(s) preso(s);

AZUL -  Procedimento de acordo com a Lei n.º 9.099/95.

O artigo 3º, da Resolução 016/TJ-TO, assim se expressa: "Enquanto não editada lei estadual própria, as causas de que tratam os artigos 61 e 89 da Lei n.º 9.099/95, serão processadas e julgadas pelo Juiz da Vara Criminal, por distribuição, onde houver mais de um Juiz".

VERDE -  Para os demais processos em andamento no Cartório.

O material necessário para o cumprimento deste Provimento será enviado pelo Tribunal de Justiça, de acordo com a necessidade de cada Comarca.

Este Provimento entrará em vigor nesta data.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

Dado e passado nesta cidade de Palmas-TO., GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e seis.(09.01.96)

Desembargador  JOSÉ DE MOURA FILHO

Corregedor Geral da Justiça