PROVIMENTO
Nº 001/96 – CGJ
(Ver Prov. n. 001/01)
“Institui o uso de tarjas
coloridas para identificação de processos.”
ÍNTEGRA
REF.: " Institui o uso de tarjas coloridas para
identificação de processos"
O Desembargador JOSÉ
DE MOURA FILHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a diversidade de
procedimentos que têm sido adotados para a identificação de processo, quer
através de capas de cores variadas ou do uso de tarjas coloridas, estas a
critério de cada Magistrado ou Escrivão;
CONSIDERANDO o disposto na resolução n.º
016/TJ-TO, de 06 de dezembro de 1995 que "dispõe sobre a aplicação da Lei n.º
9.099/95 e dá outras providências";
CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar para agilizar a prestação
jurisdicional, finalidade precípua da recente reforma da Legislação Processual
Pátria;
RESOLVE:
INSTITUIR as seguintes normas:
IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL
ATRAVÉS DE TARJAS COLORIDAS:
ÁREA CÍVEL:
De acordo com o previsto no
artigo 2º, da Resolução nº 016/TJ-TO, que diz: "O procedimento previsto na
Lei nº 9.099/95 será aplicado aos processos em andamento na Justiça comum,
somente nas causas cujo valor não tenha ultrapassado a 40 (quarenta) salários
mínimos por ocasião do ajuizamento da ação, ou aquelas previstas nos incisos
ll, lll e lV do artigo 3º da referida Lei.", os referidos
processos deverão ser identificados, através da colocação de tarjas nas
seguintes cores:
VERMELHO - Processos no valor de até 20
(vinte) vezes o salário mínimo;
AZUL - Processos no valor de até 40
(quarenta) vezes o salário mínimo, e
VERDE - Para os demais processos em andamento
no Cartório.
ÁREA CRIMINAL:
VERMELHO - Para identificação de processos
com réu(s) preso(s);
AZUL - Procedimento de acordo com a
Lei n.º 9.099/95.
O artigo 3º, da Resolução
016/TJ-TO, assim se expressa: "Enquanto não editada lei estadual
própria, as causas de que tratam os artigos 61 e 89 da Lei n.º 9.099/95, serão
processadas e julgadas pelo Juiz da Vara Criminal, por distribuição, onde
houver mais de um Juiz".
VERDE - Para os demais processos em
andamento no Cartório.
O material necessário para o
cumprimento deste Provimento será enviado pelo Tribunal de Justiça, de acordo
com a necessidade de cada Comarca.
Este Provimento entrará em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade
de Palmas-TO., GABINETE DO DESEMBARGADOR
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de
janeiro do ano de mil novecentos e noventa e seis.(09.01.96)
Desembargador
JOSÉ DE MOURA FILHO
Corregedor Geral da Justiça