PROVIMENTO
Nº 001/97 - CGJ
(Revogado pelo Provimento n. 002/01)
“Revoga
dispositivo do provimento nº
007/96-CGJ”. – Protesto de Títulos.
ÍNTEGRA
O Corregedor Geral da
Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador
JOSÉ DE MOURA FILHO, no uso de suas atribuições legais etc., e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º do
Decreto-Lei nº 436/69, que alterou o artigo 13 da Lei nº 5.474/68.
RESOLVE
Revogar, na íntegra, o item II do provimento nº 007/96-CGJ.
Publique-se. Cumpra-se.
Dado e passado
nesta cidade de Palmas, Gabinete do
Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos
trinta e um dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (31.01.1997).
Desembargador
JOSÉ DE MOURA FILHO
Corregedor
Geral da Justiça