PROVIMENTO Nº 001/97 - CGJ

(Revogado pelo Provimento n. 002/01)

 

“Revoga dispositivo  do provimento nº 007/96-CGJ”. – Protesto de Títulos.

 

 

ÍNTEGRA

 

O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, no uso de suas atribuições legais etc., e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º do Decreto-Lei nº 436/69, que alterou o artigo 13 da Lei nº 5.474/68.

RESOLVE

Revogar, na íntegra, o item II do provimento nº 007/96-CGJ.

Publique-se. Cumpra-se.

Dado e passado nesta cidade de Palmas, Gabinete do Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (31.01.1997).

                                          Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO

Corregedor Geral da Justiça