PROVIMENTO Nº 001/98 - CGJ

 

“Determina a publicação mensal da produção dos Senhores Juízes de Direito segundo as respectivas jurisdições, no Diário da Justiça.”

 

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.

 

CONSIDERANDO as modificações dos mapas estatísticos, determinadas pela Corregedoria Geral da Justiça, visando a simplificação no preenchimento e buscando melhor compreensão pelos jurisdicionados;

 

CONSIDERANDO que somente agora se completaram as correções necessárias em função dos novos mapas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar pública a produção individual dos Senhores Magistrados; e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar pública a produção anual do Poder Judiciário de primeira instância;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º) – Determinar a publicação  mensal da produção dos Senhores Juízes de Direito, segundo as respectivas jurisdições, no Diário da Justiça.

 

Art. 2º) -  Autorizar a divulgação pela imprensa do resumo da produção anual do Poder Judiciário.

 

Art. 3º) – Facultar aos Senhores Juízes postular a retificação de suas produções, no prazo de cinco dias, mediante requerimento devidamente fundamentado e instruído.

 

Art. 4º) – O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

DADO E PASSADO aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e oito (27.02.1998). Gabinete do Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

 

 

Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA

Corregedor-Geral da Justiça