PROVIMENTO 002/01

 

Dispõe sobre normas ao Ofício de Protesto de Títulos Extrajudiciais. Fornecimento de certidão, revoga os Provimentos 007/96; 001/97 e 005/97, e dá outras providências.

 

 

ÍNTEGRA

 

A Desembargadora Dalva Magalhães, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

 

 

Considerando a necessidade de unificação de procedimentos a serem adotados pelos Cartórios do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos, quanto ao protesto de duplicatas no Estado do Tocantins;

 

Considerando a determinação da Lei 5.474/68, que regulamenta o protesto de Duplicatas aceitas ou não, inclusive preservando o direito de regresso do terceiro portador (art. 13o, par. 4º);

 

 

PROVÊ:

 

Art. 1º-  Os Ofícios de Protesto de Títulos Extrajudiciais somente poderão expedir certidões do respectivo título protestado, na forma dos artigos 11, VII da Lei 8.935/94 e artigos 3º, e 27 a 31 da Lei 9.492/97;

 

Art. 2º- A duplicata será passível de protesto por falta de aceite, devolução ou por falta de pagamento;

 

Art. 3o- Poderá ser fornecida certidão dos títulos protestados, na forma plurinominativa, na forma dos artigos 29 e 31 da Lei 9.492/97, vedada sua publicação pela imprensa, mesmo que parcialmente;

 

I-                   Serão observadas as custas e emolumentos permitidos pela tabela específica (artigo 37 da Lei 9.492/97);

 

Art. 4o- Seja sempre facultado ao devedor o prazo previsto em lei, de três dias úteis (art. 12 da Lei 9.492/97), contado da notificação, para que efetue o pagamento do título, antes do protesto;

 

Art. 5o- Na hipótese de ser desconhecido o endereço ou a pessoa indicada para aceitar ou para pagar, seja feita a intimação através de edital afixado no átrio do foro local, publicado pela imprensa, em jornal de grande circulação no município;

 

Art. 6º- O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se e Registre-se.

 

 

Palmas,       de                2.001.

 

 

 

 

Desa. DALVA MAGALHÃES

Corregedora-Geral da Justiça