PROVIMENTO
Nº 002 /2002-CGJ
"Declara
a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos
imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis
e anexos de Babaçulândia-TO".
A
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA
MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da
Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de
imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a
intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º
3.228/01 – CGJ;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da
Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a
inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais
feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei
Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo
de pleno direito;
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA
IZABEL" (certidões fls. 41/43 dos autos), matriculado sob o número M-100,
às fls. 20/21, do livro 3 de Transcrição das Transmissões, não possui título de
origem e nem área definida, tratando-se de posse levada a registro, com
posterior inventário, tendo sido dividido em vários outros registros de posse e
matrículas, em total desacordo com a legislação pertinente, evidenciando a nulidade
de pleno direito de toda a cadeia dominial e reclamando o pronunciamento
judicial;
CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por
esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º
3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei
Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei
Complementar Estadual n.º 10/96;
RESOLVE:
I – CANCELAR as seguintes Matrículas, Registros e Averbações, todos
com referência ao imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA IZABEL",
município de Babaçulândia, sem área definida, não possuindo quaisquer limites e
confrontações:
o Registro n.º M-100, lavrado às fls. 20/21, do livro 3
de Transcrição das Transmissões, figurando como proprietário: GERMANA GEOFRE
WANDERLEY, e como transmitente: Espolio do Tenente Coronel TEODORO GEOFRE
WANDERLEY;
o Registros posteriores números 1.251; 1.252; 1.253;
1.254; 1.255; 1.256; 1.271; 1.272; 1.273; 1.279; 1.280; 1.281; 1.286; 1.287;
1.288; 1.294; 1.295; 1.296; 1.315; 1.316; 1.317; 1.349; 1.350; 1.351; 1.352;
1.353; 1.354; 1.368; 1.369; 1.370; 1.402; 1.403; 1.404; 1.405; 1.406; 1.407;
todos do livro 3 de Transcrição das Transmissões;
o Registro n.º 2.057, lavrado às fls. 56/57, do livro
3-D de Transcrição das Transmissões, sem área definida, figurando como
proprietário: ROBERTA SOUSA WANDERLEY, e como transmitente: Espólio de GERMANA
GEOFRE WANDERLEY; Registro anterior: M-100 supra mencionado e cancelado;
o Registro n.º 2.443, lavrado às fls. 167/168, do livro
3-D de Transcrição das Transmissões, sem área definida, figurando como
proprietário: MANDIAN VALADARES PERNA, e como transmitente: Espólio de JOSÉ
MARTINS DE SOUSA; Registro anterior: 2.057 supra mencionado e cancelado;
o Registro nº 4.148, lavrado às fls. 55/56 do livro 3-H
de Transcrição das Transmissões, sem área definida, figurando como
proprietário: AURELIANO MANOEL DE AMORIM, e como transmitente: PAULINO DIAS
RIBEIRO; Registro anterior: 2.443 supra mencionado e cancelado;
o Averbação s/nº, feita à margem do registro nº 4.148,
acima cancelado, datada de 27-12-1988, com referência à inscrição de um
Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda;
o Matrícula nº M-1.950 e Registro nº R-1-M-1.950,
lavrados às fls. 164 do livro 2-G de Registro Geral, relativos ao imóvel
denominado FAZENDA SOLTA, com área de 31.149,60 has. (trinta e um mil cento e
quarenta e nove hectares e sessenta ares) e origem no Registro nº 4.148 acima
cancelado, figurando como proprietário: DIRCEU PINTO DA CUNHA E CIA. LTDA., e
como transmitente: AURELIANO MANOEL DE AMORIM;
o Registro nº R-2-M-1.950, lavrado às fls. 171 do livro
2-G de Registro Geral, figurando como proprietário: A FIRMA – PLANALTO DA CUNHA
SEGURANÇA LTDA., e como transmitente: DIRCEU PINTO DA CUNHA E CIA. LTDA.;
o Matrícula nº M-4.459 e Registro nº R-1-M-4.459,
lavrados às fls. 205 do livro 2-R de Registro Geral, relativos ao imóvel
denominado FAZENDA CORRENTE, com área de 10.000,00 has. (dez mil hectares) e
origem no Registro nº 4.148 acima cancelado, figurando como proprietário: FRIGO
CHARQUE GUARANTÃ LTDA., e como transmitente: AURELIANO MANOEL DE AMORIM;
o Registro n.º 2.179, lavrado às fls. 90v/91, do livro
3-D de Transcrição das Transmissões, sem área definida, figurando como
proprietário: SIMPLICIO GEOFRE WANDERLEY PERNA, e como transmitente: Espólio de
GERMANA GEOFRE WANDERLY; Registro anterior: M-100 do livro 3 supra mencionado e
cancelado;
o Matrícula nº M-1.872 e Registro nº R-1-M-1.872,
lavrados às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativos ao imóvel
denominado FAZENDA BURITI SÓ, com área de 32.958,00 has. (trinta e dois mil,
novecentos e cinqüenta e oito hectares) e origem no Registro nº 2.179 acima
cancelado, figurando como proprietário: ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, e como
transmitente: SIMPLICIO GEOFRE WANDERLEY;
o Averbação nº AV-1-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do
livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do
Lote 01 da Fazenda Buriti Só, com área de 3.135,00 has. (três mil cento e
trinta e cinco hectares), transferido para o livro 2-T, fls. 122;
o Averbação nº AV-2-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do
livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do
Lote 02 da Fazenda Buriti Só, com área de 3.181,00 has. (três mil cento e
oitenta e um hectares), transferido para o livro 2-T, fls. 122;
o Averbação nº AV-3-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do
livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do
Lote 03 da Fazenda Buriti Só, com área de 3.175,00 has. (três mil cento e
setenta e cinco hectares);
o Averbação nº AV-4-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do
livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do
Lote 04 da Fazenda Buriti Só, com área de 2.985,00 has. (dois mil novecentos e
oitenta e cinco hectares);
o Averbação nº AV-5-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do
livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do
Lote 05 da Fazenda Buriti Só, com área de 2.855,00 has. (dois mil oitocentos e
cinqüenta e cinco hectares);
o Averbação nº AV-6-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do
livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do
Lote 06 da Fazenda Buriti Só, com área de 3.636,00 has. (três mil seiscentos e
trinta e seis hectares);
o Averbação nº AV-7-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do
livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do
Lote 07 da Fazenda Buriti Só, com área de 3.001,00 has. (três mil e um
hectares);
o Averbação nº AV-8-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do
livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do Lote
08 da Fazenda Buriti Só, com área de 2.920,00 has. (dois mil novecentos e vinte
hectares);
o Averbação nº AV-9-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do
livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do
Lote 09 da Fazenda Buriti Só, com área de 2.462,00 has. (dois mil quatrocentos
e sessenta e dois hectares);
o Averbação nº AV-10-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do
livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do
Lote 10 da Fazenda Buriti Só, com área de 2.095,00 has. (dois mil e noventa e
cinco hectares);
o Averbação nº AV-11-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do
livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do
Lote 11 da Fazenda Buriti Só, com área de 3.513,00 has. (três mil e quinhentos
e treze hectares);
o Averbação nº AV-1 referente AV-10-R-1-M-1.872, lavrada
às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de penhora
sobre o imóvel denominado Lote 10 da Fazenda da Fazenda Buriti Só;
o Averbação nº AV-1-R-2-M-1.872, lavrada às fls. 93 do
livro 2-G de Registro Geral, relativa aos Lotes 04 e 05, os quais foram
transferidos para as fls. 195-v do mesmo livro, figurando como adquirente:
HELIO LEALDINI JUNIOR;
o Averbação nº AV-2-R-2-M-1.872, lavrada às fls. 93 do
livro 2-G de Registro Geral, relativa aos Lotes 06, 07 e 11, os quais foram
transferidos para as fls. 197-v do mesmo livro, figurando como adquirente:
SANEVAL – COMERCIAL DE TUBOS E CONEXÕES LTDA.;
II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste
Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas, para que
produza os devidos efeitos jurídicos.
III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações,
proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade
do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79,
diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a
ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.
Gabinete da Desembargadora
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dois (18-02-2002).
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Desembargadora DALVA MAGALHÃES
Corregedora-Geral
da Justiça