PROVIMENTO Nº 002 /2002-CGJ

"Declara a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Babaçulândia-TO".

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º 3.228/01 – CGJ;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;

CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA IZABEL" (certidões fls. 41/43 dos autos), matriculado sob o número M-100, às fls. 20/21, do livro 3 de Transcrição das Transmissões, não possui título de origem e nem área definida, tratando-se de posse levada a registro, com posterior inventário, tendo sido dividido em vários outros registros de posse e matrículas, em total desacordo com a legislação pertinente, evidenciando a nulidade de pleno direito de toda a cadeia dominial e reclamando o pronunciamento judicial;

CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º 3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar Estadual n.º 10/96;

RESOLVE:

I – CANCELAR as seguintes Matrículas, Registros e Averbações, todos com referência ao imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA IZABEL", município de Babaçulândia, sem área definida, não possuindo quaisquer limites e confrontações:

o      Registro n.º M-100, lavrado às fls. 20/21, do livro 3 de Transcrição das Transmissões, figurando como proprietário: GERMANA GEOFRE WANDERLEY, e como transmitente: Espolio do Tenente Coronel TEODORO GEOFRE WANDERLEY;

o      Registros posteriores números 1.251; 1.252; 1.253; 1.254; 1.255; 1.256; 1.271; 1.272; 1.273; 1.279; 1.280; 1.281; 1.286; 1.287; 1.288; 1.294; 1.295; 1.296; 1.315; 1.316; 1.317; 1.349; 1.350; 1.351; 1.352; 1.353; 1.354; 1.368; 1.369; 1.370; 1.402; 1.403; 1.404; 1.405; 1.406; 1.407; todos do livro 3 de Transcrição das Transmissões;

o      Registro n.º 2.057, lavrado às fls. 56/57, do livro 3-D de Transcrição das Transmissões, sem área definida, figurando como proprietário: ROBERTA SOUSA WANDERLEY, e como transmitente: Espólio de GERMANA GEOFRE WANDERLEY; Registro anterior: M-100 supra mencionado e cancelado;

o      Registro n.º 2.443, lavrado às fls. 167/168, do livro 3-D de Transcrição das Transmissões, sem área definida, figurando como proprietário: MANDIAN VALADARES PERNA, e como transmitente: Espólio de JOSÉ MARTINS DE SOUSA; Registro anterior: 2.057 supra mencionado e cancelado;

o      Registro nº 4.148, lavrado às fls. 55/56 do livro 3-H de Transcrição das Transmissões, sem área definida, figurando como proprietário: AURELIANO MANOEL DE AMORIM, e como transmitente: PAULINO DIAS RIBEIRO; Registro anterior: 2.443 supra mencionado e cancelado;

o      Averbação s/nº, feita à margem do registro nº 4.148, acima cancelado, datada de 27-12-1988, com referência à inscrição de um Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda;

o      Matrícula nº M-1.950 e Registro nº R-1-M-1.950, lavrados às fls. 164 do livro 2-G de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA SOLTA, com área de 31.149,60 has. (trinta e um mil cento e quarenta e nove hectares e sessenta ares) e origem no Registro nº 4.148 acima cancelado, figurando como proprietário: DIRCEU PINTO DA CUNHA E CIA. LTDA., e como transmitente: AURELIANO MANOEL DE AMORIM;

o      Registro nº R-2-M-1.950, lavrado às fls. 171 do livro 2-G de Registro Geral, figurando como proprietário: A FIRMA – PLANALTO DA CUNHA SEGURANÇA LTDA., e como transmitente: DIRCEU PINTO DA CUNHA E CIA. LTDA.;

o      Matrícula nº M-4.459 e Registro nº R-1-M-4.459, lavrados às fls. 205 do livro 2-R de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA CORRENTE, com área de 10.000,00 has. (dez mil hectares) e origem no Registro nº 4.148 acima cancelado, figurando como proprietário: FRIGO CHARQUE GUARANTÃ LTDA., e como transmitente: AURELIANO MANOEL DE AMORIM;

o      Registro n.º 2.179, lavrado às fls. 90v/91, do livro 3-D de Transcrição das Transmissões, sem área definida, figurando como proprietário: SIMPLICIO GEOFRE WANDERLEY PERNA, e como transmitente: Espólio de GERMANA GEOFRE WANDERLY; Registro anterior: M-100 do livro 3 supra mencionado e cancelado;

 

 

o      Matrícula nº M-1.872 e Registro nº R-1-M-1.872, lavrados às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BURITI SÓ, com área de 32.958,00 has. (trinta e dois mil, novecentos e cinqüenta e oito hectares) e origem no Registro nº 2.179 acima cancelado, figurando como proprietário: ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA, e como transmitente: SIMPLICIO GEOFRE WANDERLEY;

o      Averbação nº AV-1-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do Lote 01 da Fazenda Buriti Só, com área de 3.135,00 has. (três mil cento e trinta e cinco hectares), transferido para o livro 2-T, fls. 122;

o      Averbação nº AV-2-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do Lote 02 da Fazenda Buriti Só, com área de 3.181,00 has. (três mil cento e oitenta e um hectares), transferido para o livro 2-T, fls. 122;

o      Averbação nº AV-3-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do Lote 03 da Fazenda Buriti Só, com área de 3.175,00 has. (três mil cento e setenta e cinco hectares);

o      Averbação nº AV-4-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do Lote 04 da Fazenda Buriti Só, com área de 2.985,00 has. (dois mil novecentos e oitenta e cinco hectares);

o      Averbação nº AV-5-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do Lote 05 da Fazenda Buriti Só, com área de 2.855,00 has. (dois mil oitocentos e cinqüenta e cinco hectares);

o      Averbação nº AV-6-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do Lote 06 da Fazenda Buriti Só, com área de 3.636,00 has. (três mil seiscentos e trinta e seis hectares);

o      Averbação nº AV-7-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do Lote 07 da Fazenda Buriti Só, com área de 3.001,00 has. (três mil e um hectares);

o      Averbação nº AV-8-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do Lote 08 da Fazenda Buriti Só, com área de 2.920,00 has. (dois mil novecentos e vinte hectares);

o      Averbação nº AV-9-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do Lote 09 da Fazenda Buriti Só, com área de 2.462,00 has. (dois mil quatrocentos e sessenta e dois hectares);

o      Averbação nº AV-10-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do Lote 10 da Fazenda Buriti Só, com área de 2.095,00 has. (dois mil e noventa e cinco hectares);

o      Averbação nº AV-11-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de memorial descritivo do Lote 11 da Fazenda Buriti Só, com área de 3.513,00 has. (três mil e quinhentos e treze hectares);

o      Averbação nº AV-1 referente AV-10-R-1-M-1.872, lavrada às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa à inscrição de penhora sobre o imóvel denominado Lote 10 da Fazenda da Fazenda Buriti Só;

o      Averbação nº AV-1-R-2-M-1.872, lavrada às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa aos Lotes 04 e 05, os quais foram transferidos para as fls. 195-v do mesmo livro, figurando como adquirente: HELIO LEALDINI JUNIOR;

o      Averbação nº AV-2-R-2-M-1.872, lavrada às fls. 93 do livro 2-G de Registro Geral, relativa aos Lotes 06, 07 e 11, os quais foram transferidos para as fls. 197-v do mesmo livro, figurando como adquirente: SANEVAL – COMERCIAL DE TUBOS E CONEXÕES LTDA.;

 

II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas, para que produza os devidos efeitos jurídicos.

 

III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.

 

Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (18-02-2002).

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

Desembargadora DALVA MAGALHÃES

Corregedora-Geral da Justiça