“Altera o Provimento nº 036/2002-CGJ Consolidação
das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – em seu Capítulo 5 – Dos
Juizados Especiais, Seção 3 – Citação e Intimação, item 5.3.1.2”.
O Corregedor-Geral da Justiça do
Estado do Tocantins, Desembargador DANIEL NEGRY, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando o objeto constante da consulta
formulada nos autos ADM-CGJ 1543, endereçada a este Órgão Censório,
pelo Juiz Titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Nacional;
Considerando o que dispõe o artigo 54 da Lei
Federal nº 9.099/95, que dispensa a parte, em primeiro grau de jurisdição, do
pagamento de custas, taxas ou despesas;
Considerando a finalidade precípua implícita na
Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, de oferecer um acesso irrestrito
a todos os cidadãos, dando oportunidade à comunidade de utilizá-lo, sem
esbarrar em questões de ordem econômica;
Considerando o que dispõe o art. 17, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins (Res. Nº 004/2001);
Considerando, finalmente, o disposto no art. 4o
do Provimento nº 036/2002-CGJ.
RESOLVE:
Art. 1o – Alterar o
Provimento nº 036/2002-CGJ – Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça – em seu Capítulo 5, - Dos Juizados Especiais,
Seção 3 – Citação e Intimação – item 5.3.1.2, que passará a viger com a
seguinte redação:
5.3.1.2 – Em sendo necessário, o
Juiz poderá autorizar o cumprimento de citação ou intimação por oficial de
justiça, independentemente do pagamento de despesas. (Enunciado nº 33 – É
dispensável a expedição de Carta Precatória nos JEC, cumprindo-se os atos nas
demais Comarcas, mediante via postal, por ofício do juiz, fax, telefone ou
qualquer outro meio idôneo de comunicação).
Art. 2o – Este Provimento
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Desembargador
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos quinze dias do mês de
março do ano de dois mil e quatro. (15.03.2004).
Registre-se. Publique-se.
Desembargador
DANIEL NEGRY
Corregedor-Geral
da Justiça