PROVIMENTO Nº 002 / 2004 – CGJ

 

 

 

 

“Altera o Provimento nº 036/2002-CGJ Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – em seu Capítulo 5 – Dos Juizados Especiais, Seção 3 – Citação e Intimação, item 5.3.1.2”.

 

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador DANIEL NEGRY, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando o objeto constante da consulta formulada nos autos ADM-CGJ 1543, endereçada a este Órgão Censório, pelo Juiz Titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Nacional;

 

Considerando o que dispõe o artigo 54 da Lei Federal nº 9.099/95, que dispensa a parte, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas;

 

Considerando a finalidade precípua implícita na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, de oferecer um acesso irrestrito a todos os cidadãos, dando oportunidade à comunidade de utilizá-lo, sem esbarrar em questões de ordem econômica;

 

Considerando o que dispõe o art. 17, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Res. Nº 004/2001);

 

 

Considerando, finalmente, o disposto no art. 4o do Provimento nº 036/2002-CGJ.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1o – Alterar o Provimento nº 036/2002-CGJ – Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – em seu Capítulo 5, - Dos Juizados Especiais, Seção 3 – Citação e Intimação – item 5.3.1.2, que passará a viger com a seguinte redação:

 

5.3.1.2 – Em sendo necessário, o Juiz poderá autorizar o cumprimento de citação ou intimação por oficial de justiça, independentemente do pagamento de despesas. (Enunciado nº 33 – É dispensável a expedição de Carta Precatória nos JEC, cumprindo-se os atos nas demais Comarcas, mediante via postal, por ofício do juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação).

 

Art. 2o – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e quatro. (15.03.2004).

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

Desembargador DANIEL NEGRY

Corregedor-Geral da Justiça