A Corregedora-Geral da Justiça do Estado
do Tocantins, Desembargadora WILLAMARA LEILA, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o
objeto constante dos Autos Administrativos -
ADM-CGJ – 1794 (05/0041050-0), notadamente a ocorrência
de roubo dos livros do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos do Distrito Judiciário de Tupiratins – Comarca de Colinas do
Tocantins;
Considerando as irregularidades
verificadas na Serventia Extrajudicial acima referida – a qual se encontra
atualmente sob intervenção da Diretoria do Foro - constatadas por ocasião da
inspeção levada a efeito por este Órgão Correicional, realizada nos dias 18 e
19 de março do ano em curso;
Considerando outrossim todos os dados levantados junto ao acervo do
mencionado Cartório, os quais se encontram descritos no Relatório de Inspeção elaborado
pela Equipe Correicional deste Órgão Censório;
Considerando, finalmente, a
necessidade efetiva de adoção
de medidas tendentes a restabelecer a regularidade do funcionamento da Serventia,
resgatando a confiança, segurança e idoneidade do registro público.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a restauração de todas as matrículas de
imóveis constantes dos
livros
01 e 02
(Registro Geral) do
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do
Distrito Judiciário de Tupiratins – Comarca de Colinas do Tocantins.
Art. 2º. No procedimento de restauração não será promovida nenhuma
retificação de área, transcrevendo-se apenas as identificações das áreas constantes
nos documentos existentes no acervo do cartório ou apresentados pelos
interessados, que não deixarem margem de dúvidas quanto à origem do registro,
de modo a preservar o princípio da continuidade.
Art. 3º. Fica vedada a exigência de emolumentos pela prática de quaisquer atos decorrentes
deste procedimento.
Art. 4º. Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da
Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas
aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (29.03.2005).