PROVIMENTO
Nº 002/89 - CGJ
(Revogado pelo Provimento n. 003/01)
Adota todos os provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça de Goiás, que não forem contrários aos interesses do Estado do
Tocantins e determina seus cumprimentos até adoção de provimentos diversos pela
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins.
ÍNTEGRA:
O Desembargador Antônio Félix
Gonçalves, Corregedor da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições e na
forma da lei, etc...
1.- Considerando a divisão territorial constitucional dos Estados de
Goiás e Tocantins;
2.- Considerando a instalação da Corregedoria da Justiça do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins, órgão que lhe são subordinados todos os demais
do 1º grau do poder Judiciário, incluindo os servidores ao quadro da
Corregedoria;
3.- Considerando que a Corregedoria da Justiça é um órgão correicional
de fiscalização, vigilância e orientação, tendo suas bases estruturais
definidos no Regimento Interno da Corregedoria da Justiça do Estado de Goiás,
aprovado por unanimidade pelo Egrégio Tribunal Pleno daquele Estado, em sessão
ordinária administrativa do dia 26.10.88, publicado no Diário da Justiça de
22.11.88;
4.- Considerando que o decreto Legislativo Nº 01, de 01.01.89, definiu
que o Estado do Tocantins adotará, no que couber, a legislação do Estado de
Goiás, ressalvadas as específicas contidas na Constituição Federal e na Lei
Complementar Federal N.º
31,de 11.10.77;
5.- Considerando a necessidade de manter as normas já existentes
através de provimentos, circulares, portarias e atos normativos expedidos pela
Corregedoria da Justiça da Justiça do Estado de Goiás, destinados a orientar e
fixar parâmetros de conduta para os serviços judiciários, bem como estabelecer
padrões de comportamento para as correições e inspeções correicionais;
6.- Considerando, ainda, a conveniência de se adotar sistema que
doravante remita a fiscalização e inspeção permanentes sobre todos os Juízes,
serventias judiciais e extrajudiciais, serventuários e funcionários da Justiça
e seus empregados, polícia judiciária e presídios cujas atribuições são
previstas no Regimento Interno da Corregedoria da justiça do Estado de Goiás,
Código de organização judiciária do Estado de Goiás e Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do mesmo Estado, cujas legislação permanece em vigência por
força do Decreto Legislativo N.º 01,referido no item 4, deste Provimento;
7.- Considerando, finalmente, a necessidade do exercício da função
correicional que será exercida por correições gerais ordinárias periódicas,
correições gerais ou parciais extraordinárias e inspeções correicionais, em
Comarcas e Distritos Judiciárias, por deliberação própria do Corregedor da justiça
do tribunal de Justiça, de suas câmaras e do Conselho da Magistratura;
Resolve:
Adotar em caracter
provisório, os provimentos circulares portarias e atos normativos que regulam a
função correicional e norteiam o procedimento funcional dos auxiliares da
Justiça, dos serviços judiciários e extrajudiciais, extensivos aos Juízes de
Direito das Comarcas, editados pela Corregedoria da Justiça do Estado de Goiás,
determinando o cumprimento de todos eles, naquilo que não contrariem os
interesses do Estado do Tocantins, mormente no sentido dos recolhimentos das
taxas estaduais para serviços de quaisquer natureza estabelecidas no código
Tributário Estadual.
Fica estabelecido que todas
as alterações futuras deverão ser efetivadas através de provimentos distintos
desta Corregedoria, com exclusão ou aditamentos ás normas mencionadas, de
acordo com o sistema adotado.
Este Provimento tem vigor desde a data de publicação do Decreto
Legislação N.º 01, de 01.01.89, retro citado sujeitando-se os infratores ás
sanções previstas no código de organização Judiciária do Estado, pelo não
atendimento das determinações referenciadas.
Cumpra-se. Publique-se.
Registre-se.
Miracema do Tocantins,
21/02/1.989.
DES. ANTÔNIO FÈLIX GONÇALVES
Corregedor da Justiça