PROVIMENTO Nº 002/89 - CGJ

(Revogado pelo Provimento n. 003/01)

 

Adota  todos os provimentos da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, que não forem contrários aos interesses do Estado do Tocantins e determina seus cumprimentos até adoção de provimentos diversos pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

 

ÍNTEGRA:

 

O Desembargador Antônio Félix Gonçalves, Corregedor da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e na  forma da lei, etc... 

 

 

1.- Considerando a divisão territorial constitucional dos Estados de Goiás e Tocantins;

 

2.- Considerando a instalação da Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, órgão que lhe são subordinados todos os demais do 1º grau do poder Judiciário, incluindo os servidores ao quadro da Corregedoria;

 

3.- Considerando que a Corregedoria da Justiça é um órgão correicional de fiscalização, vigilância e orientação, tendo suas bases estruturais definidos no Regimento Interno da Corregedoria da Justiça do Estado de Goiás, aprovado por unanimidade pelo Egrégio Tribunal Pleno daquele Estado, em sessão ordinária administrativa do dia 26.10.88, publicado no Diário da Justiça de 22.11.88;

 

 

4.- Considerando que o decreto Legislativo Nº 01, de 01.01.89, definiu que o Estado do Tocantins adotará, no que couber, a legislação do Estado de Goiás, ressalvadas as específicas contidas na Constituição Federal e na Lei

Complementar Federal N.º 31,de 11.10.77;

 

5.- Considerando a necessidade de manter as normas já existentes através de provimentos, circulares, portarias e atos normativos expedidos pela Corregedoria da Justiça da Justiça do Estado de Goiás, destinados a orientar e fixar parâmetros de conduta para os serviços judiciários, bem como estabelecer padrões de comportamento para as correições e inspeções correicionais;

 

6.- Considerando, ainda, a conveniência de se adotar sistema que doravante remita a fiscalização e inspeção permanentes sobre todos os Juízes, serventias judiciais e extrajudiciais, serventuários e funcionários da Justiça e seus empregados, polícia judiciária e presídios cujas atribuições são previstas no Regimento Interno da Corregedoria da justiça do Estado de Goiás, Código de organização judiciária do Estado de Goiás e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do mesmo Estado, cujas legislação permanece em vigência por força do Decreto Legislativo N.º 01,referido no item 4, deste Provimento;

 

7.- Considerando, finalmente, a necessidade do exercício da função correicional que será exercida por correições gerais ordinárias periódicas, correições gerais ou parciais extraordinárias e inspeções correicionais, em Comarcas e Distritos Judiciárias, por deliberação própria do Corregedor da justiça do tribunal de Justiça, de suas câmaras e do Conselho da Magistratura;

 

 

Resolve:

 

Adotar em caracter provisório, os provimentos circulares portarias e atos normativos que regulam a função correicional e norteiam o procedimento funcional dos auxiliares da Justiça, dos serviços judiciários e extrajudiciais, extensivos aos Juízes de Direito das Comarcas, editados pela Corregedoria da Justiça do Estado de Goiás, determinando o cumprimento de todos eles, naquilo que não contrariem os interesses do Estado do Tocantins, mormente no sentido dos recolhimentos das taxas estaduais para serviços de quaisquer natureza estabelecidas no código Tributário Estadual.               

 

Fica estabelecido que todas as alterações futuras deverão ser efetivadas através de provimentos distintos desta Corregedoria, com exclusão ou aditamentos ás normas mencionadas, de acordo com o sistema adotado.

     

 Este Provimento tem vigor desde a data de publicação do Decreto Legislação N.º 01, de 01.01.89, retro citado sujeitando-se os infratores ás sanções previstas no código de organização Judiciária do Estado, pelo não atendimento das determinações referenciadas.   

 

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

                      

 

Miracema do Tocantins, 21/02/1.989.

 

 

 DES. ANTÔNIO FÈLIX GONÇALVES

                                                                  Corregedor da Justiça