PROVIMENTO
Nº 002/90 - CGJ
(Revogado pelo Provimento n. 003/01)
Dispensa de emolumentos nos
registros e certidões de nascimento e óbito.
ÍNTEGRA:
O Corregedor da Justiça do
Estado do Tocantins uso de suas atribuições legais, e
Considerando que alguns Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e Depositário Público deste Estado, vem cobrando emolumentos quando de expedições de registros e certidões de nascimentos e óbitos das pessoas reconhecidamente pobres;
Considerando os dispositivos
constantes no inciso' LXXVI, alíneas "a" e "b" do artigo 5º
da constituição federal c/c o artigo 30 da lei n.º 6015, de 31 de dezembro de
1973 ( lei dos registros públicos);
RESOLVE:
Determinar aos senhores oficiais dos Cartórios de Registros
Civil de Pessoas naturais e depositário público, a observância do seguinte:
Art. 1º- Os registros de
nascimentos, bem como a expedição de certidões de nascimento e óbitos, deverão
ser atendidos pelos respectivos oficiais competentes, sem a prévia exigência de
qualquer emolumento, desde que comprovada a condição de pobreza do requerente.
Art. 2º- A
comprovação do estado de pobreza a que se refere o artigo anterior, deverá ser
verificada pelo próprio oficial do cartório mediante apresentação de declaração
subscrita pelo interessado, informando da sua impossibilidade de arcar com as
despesa referidas.
Art.3º- A declaração de pobreza será fornecida pelo
cartório competente, sujeitando o declarante ás penalidades da
Parágrafo Único- os oficiais dos respectivos cartórios
deverão afixar em local visível e acessível ao público, avisos com seguintes
dizeres:
AVISO: Os registros e certidões de nascimentos e óbitos,
serão expedidas gratuitamente desde que seja o requerente pessoa
comprovadamente pobre, se necessário, as declarações do estado de pobreza
poderão ser encontradas neste cartório (artigo 30 da lei 6.015, de 31/12/73 c/c
o inciso LXXVI, alíneas "a" e "b" do artigo 5º da
constituição federal).
Art. 4º- Aos
diretores do foro das comarcas, competem fiscalizar e exigir o fiel cumprimento
das normas integrantes deste provimento.
Publique-se,
Registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Desembargador corregedor da justiça do Estado
do Tocantins, em Miracema do Tocantins aos dezenove dias do mês de abril do ano
de 1.999.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO FÉLIX
GONÇALVES
Corregedor da Justiça.