PROVIMENTO Nº 002/91 - CGJ
(Revogado
pelo Provimento n. 003/01)
(Ver
Prov. n. 011/97)
Altera o
Provimento nº 014/90, no que tange as Correições Ordinárias.
ÍNTEGRA:
O Desembargador Amado Cilton
Rosa, corregedor geral da justiça do Estado do Tocantins no uso de suas
atribuições legais etc. e considerando:
Que os resultados das
correições gerais ordinárias realizadas na conformidade do artigo 5º do
provimento n.º 014/90, desta Corregedoria geral da justiça, não foram
devidamente analisados nem sanadas as irregularidades então detectadas; e,
Considerando por fim que o espaço de tempo entre aquelas
correições e as próximas a serem realizadas é de apenas 05 (cinco) meses,
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar o artigo 1º
do provimento n.º 014/90, desta Corregedoria geral da justiça, de modo que tal
dispositivo passe á seguinte redação:
Art. 1º- Determinar que as
correições anuais obrigatórias em todas as comarcas sejam realizadas sob o
comando do diretor do foro na última semana do mês de maio, naquele em que as
houver.
Art. 2º- Este provimento
entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Gabinete do desembargador
corregedor geral da justiça do Estado do Tocantins, em Miracema do Tocantins
aos dezenove dias do mês de abril do ano de 1991.
Desembargador Amado Cilton Rosa
Corregedor geral da justiça