PROVIMENTO Nº 002/91 - CGJ

(Revogado pelo Provimento n. 003/01)

(Ver Prov. n. 011/97)

 

Altera o Provimento nº 014/90, no que tange as Correições Ordinárias.

 

 

ÍNTEGRA:

 

O Desembargador Amado Cilton Rosa, corregedor geral da justiça do Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais etc. e considerando:

 

Que os resultados das correições gerais ordinárias realizadas na conformidade do artigo 5º do provimento n.º 014/90, desta Corregedoria geral da justiça, não foram devidamente analisados nem sanadas as irregularidades então detectadas; e,

 

 Considerando por fim que o espaço de tempo entre aquelas correições e as próximas a serem realizadas é de apenas 05 (cinco) meses,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º- Alterar o artigo 1º do provimento n.º 014/90, desta Corregedoria geral da justiça, de modo que tal dispositivo passe á seguinte redação:

 

Art. 1º- Determinar que as correições anuais obrigatórias em todas as comarcas sejam realizadas sob o comando do diretor do foro na última semana do mês de maio, naquele em que as houver.

 

Art. 2º- Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do desembargador corregedor geral da justiça do Estado do Tocantins, em Miracema do Tocantins aos dezenove dias do mês de abril do ano de 1991.

 

            Desembargador Amado Cilton Rosa

Corregedor geral da justiça