PROVIMENTO Nº 002/97 – CGJ

(Ver Provs. ns. 005/94, 004/97 e 010/97)

 

“Extingue a tabela XVIII do provimento n° 005/94, ficando vedado a cobrança na justiça estadual de referidas taxas (ASMETO E ATMP)”

 

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador CARLOS SOUZA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso das atribuições  e, o que consta do Processo nº 1.804/97-CGJ.

 

CONSIDERANDO, o  Acórdão prolatado pela 1ª Turma Julgadora da Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos da Apelação Cível nº 1620/96,

CONSIDERANDO que a tabela XVIII, 100, regulamenta a cobrança de taxas para a Associação dos Magistrados do Tocantins (ASMETO) e Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP);

CONSIDERANDO que é cobrada ainda taxa para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

CONSIDERANDO que referidas entidades são de natureza classistas;

CONSIDERANDO que a cobrança de tais taxas pelo Poder Judiciário somente traz lucros àquelas entidades, em prejuízo dos jurisdicionados que buscam o amparo da justiça;

CONSIDERANDO ainda que referidas cobranças não se enquadram na categoria de custas processuais previstas no Código de Processo Civil;

 

RESOLVE:

 

EXTINGUIR a tabela XVIII do Provimento nº005/94, ficando vedado a cobrança na Justiça Estadual de referidas taxas, a qualquer título.

Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.  CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (19.02.1997)

 

Desembargador  CARLOS SOUZA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA