PROVIMENTO
Nº 002/97 – CGJ
(Ver Provs. ns.
005/94, 004/97 e 010/97)
“Extingue a tabela XVIII do
provimento n° 005/94, ficando vedado a cobrança na justiça estadual de
referidas taxas (ASMETO E ATMP)”
ÍNTEGRA
O Desembargador CARLOS SOUZA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso das atribuições e, o que consta do Processo nº 1.804/97-CGJ.
CONSIDERANDO, o Acórdão prolatado pela 1ª Turma Julgadora da Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos da Apelação Cível nº 1620/96,
CONSIDERANDO que a tabela XVIII, 100, regulamenta a cobrança de taxas para a Associação dos Magistrados do Tocantins (ASMETO) e Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP);
CONSIDERANDO que é cobrada ainda taxa para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
CONSIDERANDO
que referidas entidades são de natureza classistas;
CONSIDERANDO que a cobrança de tais
taxas pelo Poder Judiciário somente traz lucros àquelas entidades, em prejuízo
dos jurisdicionados que buscam o amparo da justiça;
CONSIDERANDO ainda que referidas cobranças não se enquadram na categoria de custas processuais previstas no Código de Processo Civil;
RESOLVE:
EXTINGUIR a tabela XVIII do Provimento nº005/94, ficando vedado a cobrança na Justiça Estadual de referidas taxas, a qualquer título.
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos dezenove dias do mês de fevereiro do
ano de mil novecentos e noventa e sete
(19.02.1997)
Desembargador CARLOS SOUZA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA