Revoga o Provimento nº
022/2002 e altera a Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
O
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador DANIEL NEGRY,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
o requerimento formulado nos autos
administrativos nº 3.544/03, da lavra do Sindicato dos Servidores da Justiça do
Estado do Tocantins, solicitando aumento do valor cobrado por quilômetro rodado
nas locomoções dos Oficiais de Justiça, em decorrência os últimos aumentos nos
preços dos combustíveis.
Considerando que o
fundamento da pretensão acima citada, comprova que o valor cobrado atualmente,
R$ 1.20 (um real e vinte centavos) por quilômetro percorrido, foi fixado pelo
provimento nº 022/2002, quando o valor do litro de gasolina era de R$ 1,78 (um
real e setenta e oito centavos), sendo que atualmente o valor é de R$ 2,32
(dois reais e trinta e dois centavos), acumulando uma defasagem de 30% (trinta
por cento);
Considerando a
legalidade do pedido em referência, justificando a concessão do aumento
pleiteado, inclusive no índice superior a 30% (trinta por cento), em virtude da
variação dos valores cobrados pelos postos de gasolina no interior do Estado e
do constante aumento dos combustíveis;
Considerando o
disposto no item 66 da Tabela XI (Atos dos Oficiais de Justiça) da Lei Estadual
nº 1.286/01 “Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Tocantins”;
Considerando o que dispõe o art. 17, inciso XII, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Res. Nº 004/2001);
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor da locomoção, devido aos Oficiais de Justiça,
em R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), por quilômetro percorrido de ida e
volta, em toda localidade, seja no município, ou em qualquer perímetro (zona
urbana, suburbana ou rural).
Art. 2º - Alterar o Capítulo
3 – O Serviço de Distribuição, Oficial de Justiça – Avaliador, Contador,
Partidor, Depositário Público, Seção 3 – Oficial de Justiça, da Consolidação
das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, no item 3.3.5.2, onde se lê
R$ 1,20 (um real e vinte centavos), leia-se R$ 1,60 (um real e sessenta
centavos).
Art. 3º - Este Provimento
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se expressamente
o Provimento nº 022/2002 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Desembargador
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de
março do ano de dois mil e três. (13.03.2003).
Registre-se.
Publique-se.
Desembargador
DANIEL NEGRY
sr