PROVIMENTO
Nº 003/91 - CGJ
(Ver Provs. ns. 003/90, 006/90 e 001/91)
Dispõe sobre a proibição de
despachos meramente protelatórios, visando a restituição dos autos às
escrivanias.
ÍNTEGRA:
O Excelentíssimo senhor
desembargador Amado Cilton Rosa corregedor geral da justiça do Estado do
Tocantins usando de suas atribuições legais etc. e considerando:
I-
Que
os esforços enviados por este órgão correicional, no sentido de dotar a justiça
local de instrumento dos processos não têm ainda surtido os efeitos almejados;
II-
Que
com a elaboração dos Provimentos de nºs
003 e 006/90, este já alterado, em parte, pelo Provimento de n.º 001/91, já se
experimentam sensíveis melhoras tanto no âmbito da prestação jurisdicional,
quanto no da administração da justiça;
III-
Que
o art. 2.º do Provimento n.º 003/90 tem por escopo proibir os Senhores
Magistrados de recusarem, ou de deixarem de receber, os autos que lhes forem
conclusos, além de instá-los a assinarem os livros de cargas, na oportunidade;
mas que não os inibem de usarem de outros artifícios no sentido de devolverem
os autos às escrivanias, sem que proporcionassem aos mesmos os devidos impulsos
processuais, através de despachos ou sentenças,
RESOLVE:
Art. 1.º - Vedar aos Juízes de Direito a restituição, às
escrivanias, de autos que lhes estão conclusos, mediante despachos
protelatórios, tais como: " Venham-me conclusos após o decurso das férias
forenses; "Por motivo de acúmulo de trabalho, venham-me os autos posteriormente";
"Por acúmulo de trabalho em processos preferenciais, venham-me os autos
conclusos oportunamente"; "Devido à paralisação dos serviços nas
escrivanias, venham-me os autos conclusos quando de volta `as atividades
normais"; " À escrivania para aguardar a iniciativa da parte a
requerer o que lhe for de direito"; e outros similares.
Art. 2.º - A inobservância da norma acima implicará na instauração
de procedimento administrativo cabível, sujeitando-se o responsável às penas
legais.
Este provimento entrará em vigor, na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, em Miracema do TO., aos
vinte e seis dias do mês de abril do ano de um mil novecentos e noventa e um.
Desembargador AMADO CILTON ROSA
Corregedor Geral da Justiça