PROVIMENTO Nº 003/97 - CGJ

(Revogado pelo Provimento n. 003/01)

 

“Suspende pelo prazo de 90 (noventa) dias a remessa dos mapas estatísticos mensais.”

 

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador CARLOS SOUZA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23 da Lei Complementar nº10 de 11 de janeiro de 1996; e

 

CONSIDERANDO o recente provimento de Magistrados, às Comarcas do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o acúmulo  de processos existentes nas serventias, há tempos desprovidas de titulares;

CONSIDERANDO ainda, que compete à Corregedoria Geral da Justiça, ministrar normas que visem simplificar, dinamizar e racionalizar a prestação jurisdicional;

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste, a remessa dos mapas estatísticos mensais a este Órgão Correicional, evocando aos Magistrados que, findo este prazo, os mapas encaminhados referir-se-ão ao prazo suso mencionado.

 

PUBLIQUE-SE.  CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (21.02.1997)

 

Desembargador  CARLOS SOUZA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA