PROVIMENTO Nº 003/98 - CGJ

 

“Proíbe qualquer modificação ou alteração nos registros dos imóveis que abrigavam  as agências  do Banco do Estado de Goiás S/A, em território tocantinense, até nova deliberação da CGJ.”

 

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, § 6º, do ADCT da Constituição Federal, e, artigos 20, 21 e 22 da Lei Complementar nº 31/77;

 

CONSIDERANDO a resistência do Banco do Estado de Goiás S.A., em reconhecer  o domínio alodial do Estado do Tocantins sobre os imóveis que abrigavam as suas agências bancárias em território tocantinense;

 

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos administrativos nº 2.002/98-CGJ;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º) – Proibir qualquer modificação ou alteração nos registros dos imóveis que abrigavam as agências do Banco do Estado de Goiás S.A., em território tocantinense, até nova deliberação da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 2º) – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

DADO E PASSADO aos três dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito (03.03.1998). Gabinete do Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

 

Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA

Corregedor-Geral da Justiça