(Ver Prov. n. 005/94)
Altera a Tabela de Custas e Emolumentos ( Regimento
de Custas), no que se refere a Tabela I – Atos da Secretaria do Tribunal de
Justiça ( Agravo de Instrumento
e Agravo Regimental).
ÍNTEGRA:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ MARIA DAS NEVES, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Provimento 005/94-CGJ, dispõe sobre as Tabelas de Custas e Emolumentos destinados ao Tribunal de Justiça;
Considerando, que a Tabela I, do aludido Provimento trata dos valores devidos pelos Atos da Secretaria do Tribunal de Justiça-TO, tendo como parâmetro para o cálculo o valor dado à causa nos autos que originaram os recursos;
Considerando, que a Contadoria Judicial desta Corte vem encontrando obstáculos para proceder ao cálculo das custas, tendo em vista que as petições dos recursos não contam com aquele requisito;
Considerando, ainda, que são terminantemente vedadas a contagem progressiva de custas e a cobrança de qualquer importância não prevista nas tabelas;
Considerando, finalmente que compete ao Corregedor-Geral da Justiça deliberar qualquer alteração ou omissão no Regimento de Custas;
R E S O L V E :
Art. 1° - ALTERAR a Tabela de Custas e Emolumentos (Regimento de Custas), no que se refere a Tabela I - Atos da Secretaria do Tribunal de Justiça -TO, dando nova redação aos seguintes itens:
- No item 1º. - Na área Cível, fica acrescentado o subitem:
1.1 AGRAVO DE INSTRUMENTO
As custas devidas será o percentual de 50% (cinqüenta por cento), do valor máximo exigido no item 1, ou seja, 50% de R$ 36,24 = 18,12.
No item 1º. - Na área Cível, o subitem 2, fica com a seguinte redação:
2.. AGRAVO REGIMENTAL
As custas devidas será o percentual de 30% (trinta por cento), do valor máximo cobrado no item 1, ou seja, 30% de R$ 36,24 = 10,87;
Art. 2º - O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Palmas-TO., 15 de setembro de 1999.
Des. JOSÉ NEVES
Corregedor-Geral