PROVIMENTO Nº 003/99 – CGJ

(Ver Prov. n. 005/94)

 

Altera a Tabela de Custas e Emolumentos ( Regimento de Custas), no que se refere a Tabela I – Atos da Secretaria do Tribunal  de  Justiça   ( Agravo de Instrumento e Agravo Regimental).

 

 

ÍNTEGRA:

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ MARIA DAS NEVES, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

 

 

Considerando que o Provimento 005/94-CGJ, dispõe sobre as Tabelas de Custas e Emolumentos destinados ao Tribunal de Justiça;

 

Considerando, que a Tabela I, do aludido Provimento trata dos valores devidos pelos Atos da Secretaria do Tribunal de Justiça-TO, tendo como parâmetro para o cálculo o valor dado à causa nos autos que originaram os recursos;

 

Considerando, que a Contadoria Judicial desta Corte vem encontrando obstáculos para proceder ao cálculo das custas, tendo em vista que as petições dos recursos não contam com aquele requisito;

 

Considerando, ainda, que são terminantemente vedadas a contagem progressiva de custas e a cobrança de qualquer importância não prevista nas tabelas;

 

Considerando, finalmente que compete ao Corregedor-Geral da Justiça deliberar qualquer alteração ou omissão no Regimento de Custas;

 

 

R  E S O L V E :

 

 

Art. 1° - ALTERAR a Tabela de Custas e Emolumentos (Regimento de Custas), no que se refere a Tabela I - Atos da Secretaria do Tribunal de Justiça -TO, dando nova redação aos seguintes itens:

 

          - No item 1º. - Na área Cível, fica acrescentado o subitem:

 

 

1.1                          AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

As custas devidas será o percentual de 50% (cinqüenta por cento), do valor máximo exigido no item 1, ou seja, 50% de R$ 36,24  =  18,12.

 

 

          No item 1º. - Na área Cível, o subitem 2, fica com a seguinte redação:

 

 

 2..         AGRAVO REGIMENTAL

 

 

 As custas devidas será o percentual de 30% (trinta por cento), do valor máximo cobrado no item 1, ou seja, 30% de R$ 36,24  =   10,87;

Art. 2º - O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Palmas-TO., 15 de setembro de 1999.

 

 

 

           Des.  JOSÉ NEVES

            Corregedor-Geral