PROVIMENTO 004/00-CGJ

(Ver Prov. n. 011/97)

 

Altera o artigo 1° e revoga o inciso I do Provimento N° 011/97, estabelecendo novo período para a realização da Correição Geral Ordinária.

 

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador JOSÉ NEVES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei;

 

CONSIDERANDO a consulta formulada nos autos de N.º 2.678/00;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização de Correição Geral Ordinária anual, estabelecida pelo artigo 107 da Lei Complementar N.º 10/96;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento N.º 011/97 - CGJ;

CONSIDERANDO que as eleições são realizadas a cada dois anos no Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que em razão das eleições, as Correições Gerais Ordinárias são realizadas com intervalos de 08 (oito) meses, passando as próximas a serem realizadas com intervalo de 16 (dezesseis) meses;

CONSIDERANDO, por fim, que compete à Corregedoria-Geral da Justiça ministrar normas que visem simplificar, dinamizar, fiscalizar, e racionalizar os atos referentes à espécie.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 1º do Provimento N.º 011/97, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º - As Correições Gerais Ordinárias são obrigatórias e deverão ser realizadas em todas as Comarcas do Estado do Tocantins, no mês de maio de cada ano

Art. 2º - Fica revogado o inciso I do artigo 1º do Provimento N.º 011/97.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos quatorze dias do mês de abril do ano dois mil (14-04-2000).

Desembargador JOSÉ NEVES

Corregedor-Geral da Justiça