PROVIMENTO 004/00-CGJ
(Ver
Prov. n. 011/97)
Altera o artigo 1° e revoga o inciso I do Provimento
N° 011/97, estabelecendo novo período para a realização da Correição Geral
Ordinária.
ÍNTEGRA
O Desembargador JOSÉ NEVES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei;
CONSIDERANDO a consulta formulada nos
autos de N.º 2.678/00;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da
realização de Correição Geral Ordinária anual, estabelecida pelo artigo 107 da
Lei Complementar N.º 10/96;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento
N.º 011/97 - CGJ;
CONSIDERANDO que as eleições são
realizadas a cada dois anos no Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que em razão das eleições,
as Correições Gerais Ordinárias são realizadas com intervalos de 08 (oito)
meses, passando as próximas a serem realizadas com intervalo de 16 (dezesseis)
meses;
CONSIDERANDO, por fim, que compete à
Corregedoria-Geral da Justiça ministrar normas que visem simplificar, dinamizar,
fiscalizar, e racionalizar os atos referentes à espécie.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 1º do
Provimento N.º 011/97, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º - As Correições Gerais Ordinárias são obrigatórias e deverão ser
realizadas em todas as Comarcas do Estado do Tocantins, no mês de maio de cada
ano
Art. 2º - Fica revogado o inciso I do
artigo 1º do Provimento N.º 011/97.
Art. 3º - Este Provimento entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos quatorze dias do mês de
abril do ano dois mil (14-04-2000).
Desembargador JOSÉ NEVES