PROVIMENTO
Nº 004/2002-CGJ
"Declara
a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos
imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis
e anexos de Babaçulândia-TO".
A CORREGEDORA-GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da
Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de
imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a
intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º
3.228/01 – CGJ;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da
Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a
inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais
feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei
Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo
de pleno direito;
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado "FAZENDA
BREJÃO" (certidão fls. 51/53 dos autos), matriculado sob o número M-2.261,
às fls. 183, do livro 2-H de Registro Geral, teve origem no registro 454 e
outros do livro 3 de Transcrição das Transmissões, tendo sido criada a área de
72.600,00 has., com posteriores desmembramentos e averbação majorando a área
para 96.800,00 has., em total desacordo com a legislação pertinente,
evidenciando a nulidade de pleno direito e reclamando o pronunciamento
judicial;
CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por
esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º
3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei
Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei
Complementar Estadual n.º 10/96;
RESOLVE:
I – CANCELAR a seguinte Matrícula, Registros e Averbações, todos
com referência ao imóvel rural denominado "FAZENDA BREJÃO", município
de Babaçulândia, com área inicial de 72.600,00 has. (setenta e dois mil e
seiscentos hectares), majorada para 96.800,00 (noventa e seis mil e oitocentos
hectares) equivalente a 20.000,00 alqueires:
·
Matrícula nº M-2.261 e
Registro nº R-1-M-2.261, lavrados às fls. 183 do livro 2-H de Registro Geral,
com a área acima descrita, figurando como proprietário: BONIVAL TALVANE FRAZÃO,
e como transmitente: JOAQUINA MENEZES DE ARAÚJO;
·
Registro nº R-2-M-2.261,
lavrado às fls. 183 do livro 2-H de Registro Geral, com área de 72.600,00 has.,
figurando como proprietário: BONIVAL TALVANE FRAZÃO, e como transmitente:
JOAQUINA MENEZES DE ARAÚJO;
·
Averbação nº
AV-1-R-2-A-M-2.261, lavrado às fls. 183, do livro 2-H de Registro Geral, sem
referência ao seu conteúdo;
·
Registro nº
R-2-A-M-2.261, lavrado às fls. 183, do livro 2-H de Registro Geral, com
referência à majoração da área para 96.800,00 has e desmembramento de 30.000,00
has para venda, figurando como transmitente: BONIVAL TALVANE FRAZÃO e sua
mulher TELMA CRISTINA LAMARO FRAZÃO, e como adquirente: NEETHREAD DO BRASIL –
INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.;
·
Averbação nº
AV-2-R-1-M-2.261, lavrada às fls. 183, do livro 2-H de Registro Geral, com
referência ao registro de penhora sobre o imóvel registrado sob o nº
R-1-M-2.261;
·
Registro nº
R-3-B-R-1-M-2.261 lavrado às fls. 183 do livro 2-H de Registro Geral, com
referência ao desmembramento da área de 42.559,99,90 has. (quarenta e dois mil,
quinhentos e cinqüenta e nove hectares, noventa e nove ares e noventa
centiares) para venda, figurando como transmitente: BONIVAL TALVANE FRAZÃO e
sua mulher TELMA CRISTINA LAMARO FRAZÃO, e como adquirente: SL – CONSTRUÇÕES
LTDA.;
II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste
Provimento ao final da matrícula, registros e averbações canceladas, para que
produza os devidos efeitos jurídicos.
III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações,
proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade
do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79,
diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a
ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.
Gabinete da Desembargadora
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dois (18-02-2002).
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Desembargadora DALVA MAGALHÃES
Corregedora-Geral
da Justiça