PROVIMENTO Nº 004/2002-CGJ

"Declara a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Babaçulândia-TO".

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º 3.228/01 – CGJ;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;

CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado "FAZENDA BREJÃO" (certidão fls. 51/53 dos autos), matriculado sob o número M-2.261, às fls. 183, do livro 2-H de Registro Geral, teve origem no registro 454 e outros do livro 3 de Transcrição das Transmissões, tendo sido criada a área de 72.600,00 has., com posteriores desmembramentos e averbação majorando a área para 96.800,00 has., em total desacordo com a legislação pertinente, evidenciando a nulidade de pleno direito e reclamando o pronunciamento judicial;

CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º 3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar Estadual n.º 10/96;

RESOLVE:

 

I – CANCELAR a seguinte Matrícula, Registros e Averbações, todos com referência ao imóvel rural denominado "FAZENDA BREJÃO", município de Babaçulândia, com área inicial de 72.600,00 has. (setenta e dois mil e seiscentos hectares), majorada para 96.800,00 (noventa e seis mil e oitocentos hectares) equivalente a 20.000,00 alqueires:

 

·        Matrícula nº M-2.261 e Registro nº R-1-M-2.261, lavrados às fls. 183 do livro 2-H de Registro Geral, com a área acima descrita, figurando como proprietário: BONIVAL TALVANE FRAZÃO, e como transmitente: JOAQUINA MENEZES DE ARAÚJO;

·        Registro nº R-2-M-2.261, lavrado às fls. 183 do livro 2-H de Registro Geral, com área de 72.600,00 has., figurando como proprietário: BONIVAL TALVANE FRAZÃO, e como transmitente: JOAQUINA MENEZES DE ARAÚJO;

·        Averbação nº AV-1-R-2-A-M-2.261, lavrado às fls. 183, do livro 2-H de Registro Geral, sem referência ao seu conteúdo;

·        Registro nº R-2-A-M-2.261, lavrado às fls. 183, do livro 2-H de Registro Geral, com referência à majoração da área para 96.800,00 has e desmembramento de 30.000,00 has para venda, figurando como transmitente: BONIVAL TALVANE FRAZÃO e sua mulher TELMA CRISTINA LAMARO FRAZÃO, e como adquirente: NEETHREAD DO BRASIL – INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.;

·        Averbação nº AV-2-R-1-M-2.261, lavrada às fls. 183, do livro 2-H de Registro Geral, com referência ao registro de penhora sobre o imóvel registrado sob o nº R-1-M-2.261;

·        Registro nº R-3-B-R-1-M-2.261 lavrado às fls. 183 do livro 2-H de Registro Geral, com referência ao desmembramento da área de 42.559,99,90 has. (quarenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e nove hectares, noventa e nove ares e noventa centiares) para venda, figurando como transmitente: BONIVAL TALVANE FRAZÃO e sua mulher TELMA CRISTINA LAMARO FRAZÃO, e como adquirente: SL – CONSTRUÇÕES LTDA.;

 

II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste Provimento ao final da matrícula, registros e averbações canceladas, para que produza os devidos efeitos jurídicos.

III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.

Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (18-02-2002).

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

Desembargadora DALVA MAGALHÃES

Corregedora-Geral da Justiça