“Altera
o Provimento nº 036/2002–CGJ Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça – em seu Capítulo 2 – Dos Ofícios de Justiça dos
Foros Judicial e Extrajudicial, Seção 13 – Depósitos e Alvarás Judiciais, item
2.13.1.2.”
O
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador DANIEL NEGRY,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o objeto
constante dos autos administrativos ADM-CGJ – 1612, em que a Seccional da Ordem
dos Advogados do Brasil – Tocantins – solicita a revisão do procedimento
adotado para levantamento de depósitos bancários, efetivados por meio de
alvarás judiciais;
Considerando que a regra estabelecida na Consolidação das Normas Gerais
da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC – tem sido interpretada de maneira
divergente, ocasionando dúvidas freqüentes e descontentamento por parte dos
profissionais da advocacia;
Considerando,
que
consoante a regra do artigo 36 do Código de Processo Civil, a parte será
representada em juízo por advogado legalmente habilitado.
Considerando
o que dispõe o art. 17, inciso XII, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Res.
Nº 004/2001);
Considerando, finalmente, o disposto no art. 4º do Provimento nº
036/2002-CGJ.
RESOLVE:
Art. 1º -
Alterar o Provimento nº 036/2002-CGJ - Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral
da Justiça – em seu Capítulo 2, Dos Ofícios de Justiça dos Foros Judicial e
Extrajudicial, Seção 13 – Depósitos e Alvarás Judiciais - item 2.13.1.2, que
passará a viger com a seguinte redação:
2.13.1.2 – o encaminhamento do cheque administrativo
será feito pelo banco, que poderá exigir recibo do Escrivão, devendo este,
depois de endossado o título pelo Juiz, efetuar a entrega do cheque diretamente
à parte beneficiária ou a seu procurador, sempre mediante recibo nos autos.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do
Tocantins, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
(13.04.2004).
Registre-se. Publique-se.