PROVIMENTO Nº 004/90 - CGJ

 

Determina baixa dos feitos arquivados no livro Tombo com a devida comunicação à distribuição.

 

 

ÍNTEGRA:

 

Determina a baixa dos feitos arquivados no Livro Tombo e na Distribuição.

 

O Desembargador ANTÔNIO FÉLIX GONÇALVES, corregedor da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que esta Corregedoria tem constatado, pelas correições levadas a efeito em várias Comarcas, que os Srs. Escrivães não tem providenciado as baixas necessárias quando do arquivamento dos processos;

Considerando que dessa constatação o número dos feitos em andamento não corresponde com os dados inseridos no Livro Tombo devido a essa falta.

 

RESOLVE:

 

Determinar aos Srs. Escrivães que:

 

1)      Antes de arquivarem os processos, procedam a baixa no Livro Tombo, preenchendo todos os itens relativos ao feito;

2)      Seja comunicada, imediatamente, a distribuição sobre o arquivamento do processo, para os mesmos fins.

 

Este Provimento entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

 

GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Miracema do Tocantins, aos dois dias do mês de maio do ano de um mil novecentos e noventa.

 

DESEMBARGADOR ANTONIO FELIX GONÇALVES

Corregedor  da  Justiça