PROVIMENTO
Nº 004/90 - CGJ
Determina baixa dos feitos
arquivados no livro Tombo com a devida comunicação à distribuição.
ÍNTEGRA:
Determina a baixa dos feitos
arquivados no Livro Tombo e na Distribuição.
O Desembargador ANTÔNIO
FÉLIX GONÇALVES, corregedor da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que esta
Corregedoria tem constatado, pelas correições levadas a efeito em várias
Comarcas, que os Srs. Escrivães não tem providenciado as baixas necessárias
quando do arquivamento dos processos;
Considerando que dessa
constatação o número dos feitos em andamento não corresponde com os dados
inseridos no Livro Tombo devido a essa falta.
RESOLVE:
Determinar aos Srs.
Escrivães que:
1)
Antes
de arquivarem os processos, procedam a baixa no Livro Tombo, preenchendo todos
os itens relativos ao feito;
2)
Seja
comunicada, imediatamente, a distribuição sobre o arquivamento do processo,
para os mesmos fins.
Este Provimento entrará em
vigor, na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO DESEMBARGADOR
CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Miracema do Tocantins, aos
dois dias do mês de maio do ano de um mil novecentos e noventa.
DESEMBARGADOR
ANTONIO FELIX GONÇALVES
Corregedor da
Justiça