PROVIMENTO Nº 004/95 - CGJ

(Revogado pelo Provimento n. 003/01)

 

Prorroga o prazo do provimento 001/95 por mais 90 dias.

 

 

ÍNTEGRA

O Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o ofício nº 195/95 da  Douta Procuradoria Geral do Estado,  relativamente à alienação de bens pela Companhia do Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS que refere-se ao Provimento 01/95 deste Órgão Censório;

CONSIDERANDO que ficou constatada a necessidade da prorrogação do prazo estipulado naquele provimento; e

CONSIDERANDO, ainda, a prevalência do interesse público sobre o privado e, para prevenir lesões ao patrimônio do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

PRORROGAR o prazo constante do Provimento 01/95-CGJ, por mais 90(noventa) dias, a contar desta data.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos Cinco dias do mês de julho do ano de Hum Mil Novecentos e Noventa e Cinco.(05.07.95)

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA