PROVIMENTO
Nº 004/95 - CGJ
(Revogado pelo Provimento n. 003/01)
Prorroga o prazo
do provimento 001/95 por mais 90 dias.
ÍNTEGRA
O Desembargador
JOSÉ DE MOURA FILHO, Corregedor
Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o ofício nº 195/95 da Douta Procuradoria Geral do Estado, relativamente à alienação de bens pela
Companhia do Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS que refere-se ao Provimento 01/95 deste Órgão Censório;
CONSIDERANDO que ficou constatada a
necessidade da prorrogação do prazo estipulado naquele provimento; e
CONSIDERANDO, ainda, a prevalência do
interesse público sobre o privado e, para prevenir lesões ao patrimônio do
Estado do Tocantins,
RESOLVE:
PRORROGAR o prazo constante do Provimento
01/95-CGJ, por mais 90(noventa) dias, a contar desta data.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos Cinco dias do mês de
julho do ano de Hum Mil Novecentos e Noventa e Cinco.(05.07.95)
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO