PROVIMENTO Nº 004/97 - CGJ

(Ver Prov. n. 012/97)

 

“Determina que a Fazenda Pública e suas autarquias, para prática de atos de seu interesse, paguem, antecipadamente, as despesa dos oficiais de justiça, indispensáveis ao cumprimento das diligências”.

 

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador CARLOS SOUZA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, o que consta dos autos n. 1.736/97,

 

CONSIDERANDO que os oficiais de justiça, vem custeando com seus próprios salários as despesas com diligências necessárias à prática de atos do interesse de entidades públicas;

 

CONSIDERANDO que a Lei n. 6.830/80, não isenta a Fazenda Pública das despesas com diligências dos oficiais de justiça;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR, que a Fazenda Pública e suas Autarquias, para prática de atos de seu interesse, paguem, antecipadamente, as despesas dos oficiais de justiça, indispensáveis ao cumprimento das diligências.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos dez dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e sete (10.04.1997).

 

Desembargador CARLOS SOUZA

Corregedor Geral da Justiça