PROVIMENTO Nº 004/97 - CGJ
(Ver
Prov. n. 012/97)
“Determina que a
Fazenda Pública e suas autarquias, para prática de atos de seu interesse,
paguem, antecipadamente, as despesa dos oficiais de justiça, indispensáveis ao
cumprimento das diligências”.
ÍNTEGRA
O Desembargador
CARLOS SOUZA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e, o que consta dos autos n. 1.736/97,
CONSIDERANDO que
os oficiais de justiça, vem custeando com seus próprios salários as despesas
com diligências necessárias à prática de atos do interesse de entidades
públicas;
CONSIDERANDO que
a Lei n. 6.830/80, não isenta a Fazenda Pública das despesas com diligências
dos oficiais de justiça;
RESOLVE:
DETERMINAR, que
a Fazenda Pública e suas Autarquias, para prática de atos de seu interesse,
paguem, antecipadamente, as despesas dos oficiais de justiça, indispensáveis ao
cumprimento das diligências.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO
DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos dez dias
do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e sete (10.04.1997).
Desembargador
CARLOS SOUZA
Corregedor Geral
da Justiça