PROVIMENTO Nº 004/98 – CGJ

(Ver Provs. ns. 002/98 e 008/98)

 

 

“Delega aos Senhores Juízes Diretores do Foro a competência para autorizar a  restituição das verbas devidas ao FUNJURIS-TO, arrecadadas até 10.03.98, em parcelas mensais, desde que não ultrapassem o exercício de 1998.”

 

 

 

ÍNTEGRA

 

 

O Desembargador JOSÉ LIBERATO COSTA PÓVOA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.

 

 

CONSIDERANDO que o Provimento nº 002/98-CGJ somente foi publicado no Diário da Justiça nº 571, que circulou em 05.03.98;

 

 

CONSIDERANDO que até esta data não havia qualquer regulamentação para o recolhimento do FUNJURIS-TO;

 

 

CONSIDERANDO que a maioria dos servidores já haviam recebido as custas recolhidas no período entre a publicação da Medida Provisória nº 308/98, em 16.02.98, e a publicação do Provimento nº 002/98, em 05.03.98;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º) –Delegar aos Senhores Juízes Diretores do Foro a competência para autorizar a restituição das verbas devidas ao FUNJURIS-TO, arrecadadas até 10.03.98, em parcelas mensais, desde que não ultrapassem o exercício de 1998, mediante requerimento do servidor interessado declinando o número de parcelas e o valor mensal, que poderá ser descontado em folha.

 

Art. 2º) – O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

DADO E PASSADO aos trinta dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito (30.03.1998). Gabinete do Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

 

 

 

        Desembargador JOSÉ LIBERATO COSTA PÓVOA

Corregedor-Geral da Justiça