PROVIMENTO
Nº 005/2002-CGJ
"Declara
a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos
imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis
e anexos de Babaçulândia-TO".
A
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA
MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da
Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de
imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a
intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º
3.228/01 – CGJ;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da
Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a
inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais
feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei
Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo
de pleno direito;
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado FAZENDA TAMBORIL
(certidão fls. 55/57 e fls. 97/98 dos autos), matriculado sob o número M-1.956,
às fls. 177, do livro 2-G de Registro Geral, teve origem no registro nº 100,
fls. 91-v/92 do livro 3-D de Transcrição das Transmissões, número de ordem
2.180, sem área definida, tendo sido criada a área de 35.088,00 has., em total
desacordo com a legislação pertinente, evidenciando a nulidade de pleno direito
e reclamando o pronunciamento judicial;
CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por
esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º
3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei
Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei
Complementar Estadual n.º 10/96;
RESOLVE:
I – CANCELAR as seguintes Matrículas, Registros e Averbação, todos
com referência ao imóvel rural denominado "FAZENDA TAMBURIL",
município de Babaçulândia, com área de 35.088,00 has. (trinta e cinco mil e
oitenta e oito hectares):
o Matrícula nº M-1956 e Registro nº R-1-M-1.956,
lavrados às fls. 177 do livro 2-G de Registro Geral, com a área acima descrita,
figurando como proprietário: ELIAS OLIVEIRA DE SOUSA, e como transmitente:
SIMPLÍCIO GEOFRE WANDERLEY;
o Averbação nº AV-1-R-1-M.1.956, lavrada às fls. 177 do
livro 2-G de Registro Geral, através da qual toda a área acima descrita foi
transferida para outras matrículas, impondo a necessidade do cancelamento destas
também, eis que houve nulidade na sua origem;
o Matrícula nº M-4.733 e Registro nº R-1-M-4.733,
lavrados às fls. 42 do livro 2-T de Registro Geral, com área de 12.544,00 has.
(doze mil, quinhentos e quarenta e quatro hectares), figurando como proprietário:
LORDI SEIBT FISHER, e como transmitente: ELIAS OLIVEIRA DE SOUSA;
o Averbação nº AV-1-R-1-M.-4.733, lavrada às fls. 42 do
livro 2-T de Registro Geral, com referência ao número do cadastro do imóvel no
INCRA;
o Registro nº R-2-M-4.733, lavrado às fls. 42 do livro
2-T de Registro Geral, figurando como proprietário: MARCELO IGNÁCIO PINHEIRO DE
MACÊDO, e como transmitente: LORDI SEIBT FISHER;
o Matrículas nº M-4.732; M-4.734 e M-4.735,
respectivamente lavradas às fls. 41, 43 e 44 do Livro 2-T de Registro Geral;
II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste
Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas, para que
produza os devidos efeitos jurídicos.
III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações,
proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade
do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79,
diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a
ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.
Gabinete da Desembargadora
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dois (18-02-2002).
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Desembargadora DALVA MAGALHÃES
Corregedora-Geral
da Justiça