PROVIMENTO Nº 005/2002-CGJ

"Declara a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Babaçulândia-TO".

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º 3.228/01 – CGJ;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;

CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado FAZENDA TAMBORIL (certidão fls. 55/57 e fls. 97/98 dos autos), matriculado sob o número M-1.956, às fls. 177, do livro 2-G de Registro Geral, teve origem no registro nº 100, fls. 91-v/92 do livro 3-D de Transcrição das Transmissões, número de ordem 2.180, sem área definida, tendo sido criada a área de 35.088,00 has., em total desacordo com a legislação pertinente, evidenciando a nulidade de pleno direito e reclamando o pronunciamento judicial;

CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º 3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar Estadual n.º 10/96;

RESOLVE:

 

I – CANCELAR as seguintes Matrículas, Registros e Averbação, todos com referência ao imóvel rural denominado "FAZENDA TAMBURIL", município de Babaçulândia, com área de 35.088,00 has. (trinta e cinco mil e oitenta e oito hectares):

o      Matrícula nº M-1956 e Registro nº R-1-M-1.956, lavrados às fls. 177 do livro 2-G de Registro Geral, com a área acima descrita, figurando como proprietário: ELIAS OLIVEIRA DE SOUSA, e como transmitente: SIMPLÍCIO GEOFRE WANDERLEY;

o      Averbação nº AV-1-R-1-M.1.956, lavrada às fls. 177 do livro 2-G de Registro Geral, através da qual toda a área acima descrita foi transferida para outras matrículas, impondo a necessidade do cancelamento destas também, eis que houve nulidade na sua origem;

o      Matrícula nº M-4.733 e Registro nº R-1-M-4.733, lavrados às fls. 42 do livro 2-T de Registro Geral, com área de 12.544,00 has. (doze mil, quinhentos e quarenta e quatro hectares), figurando como proprietário: LORDI SEIBT FISHER, e como transmitente: ELIAS OLIVEIRA DE SOUSA;

o      Averbação nº AV-1-R-1-M.-4.733, lavrada às fls. 42 do livro 2-T de Registro Geral, com referência ao número do cadastro do imóvel no INCRA;

o      Registro nº R-2-M-4.733, lavrado às fls. 42 do livro 2-T de Registro Geral, figurando como proprietário: MARCELO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACÊDO, e como transmitente: LORDI SEIBT FISHER;

 

o      Matrículas nº M-4.732; M-4.734 e M-4.735, respectivamente lavradas às fls. 41, 43 e 44 do Livro 2-T de Registro Geral;

 

II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas, para que produza os devidos efeitos jurídicos.

III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.

Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (18-02-2002).

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

Desembargadora DALVA MAGALHÃES

Corregedora-Geral da Justiça