PROVIMENTO nº 005/2003 - CGJ

 

 

Altera o Provimento nº 036/2002-CGJ   Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

                             

                              O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador DANIEL NEGRY, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

                              Considerando a sugestão apresentada pelo insigne Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Natividade, Dr. Adhemar Chúfalo Filho, no sentido de se proceder a alteração na atual forma de distribuição dos mandados aos Oficiais de Justiça, de modo a excluir o critério do sorteio e vinculação aos processos, haja vista os prejuízos resultantes deste atual sistema aos referidos servidores, posto que a grande maioria dos mandados resultam de feitos que tramitam pela assistência judiciária gratuita;

 

                              Considerando o fato de que grande parte das Comarcas do Estado possuem distritos e povoados com distância da sede de mais de 100 (cem) quilômetros, o que eleva os custos para a realização das diligências a cargo dos Oficiais de Justiça;

 

                              Considerando ainda, que a adoção de um sistema eqüitativo e igualitário de distribuição dos mandados aos meirinhos, sem os vincular aos processos, poderá amenizar-lhes os custos advindos da realização das diligências; 

          

Considerando, outrossim, o que dispõe o art. 17, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Res. Nº 004/2001);

 

 

Considerando, finalmente, o disposto no art. 4º do Provimento nº 036/2002-CGJ,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Alterar o Capítulo 3 – O Serviço de Distribuição, Oficial de Justiça – Avaliador, Contador, Partidor, Depositário Público, Seção 3 – Oficial de Justiça -­ ,da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, no item 3.3.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

3.3.9 - Os Oficiais de Justiça cumprirão indistintamente os mandados, ficando vinculados aos processos através de sorteio, no momento da distribuição da ação, proibindo-se o direcionamento de mandados a qualquer oficial de justiça, sob pena de incorrer o infrator nas penalidades legais cabíveis. Excetuam-se desta regra os mandados relativos aos feitos criminais, bem como os oriundos da assistência judiciária gratuita, os quais deverão ser distribuídos segundo critério eqüitativo e igualitário a todos os meirinhos lotados na Comarca, sem gerar qualquer vínculo aos processos.  

 

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e três. (28.07.2003).

 

                              Registre-se. Publique-se.

 

 

Desembargador DANIEL NEGRY

Corregedor-Geral da Justiça