Altera o
Provimento nº 036/2002-CGJ
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.
O
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador DANIEL NEGRY,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a sugestão apresentada pelo insigne
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Natividade, Dr.
Adhemar Chúfalo Filho, no sentido de se proceder a alteração na atual forma de
distribuição dos mandados aos Oficiais de Justiça, de modo a excluir o critério
do sorteio e vinculação aos processos, haja vista os prejuízos resultantes
deste atual sistema aos referidos servidores, posto que a grande maioria dos
mandados resultam de feitos que tramitam pela assistência judiciária gratuita;
Considerando o fato de que grande parte das Comarcas do Estado possuem distritos e
povoados com distância da sede de mais de 100 (cem) quilômetros, o que eleva os
custos para a realização das diligências a cargo dos Oficiais de Justiça;
Considerando ainda, que a adoção de um
sistema eqüitativo e igualitário de distribuição dos mandados aos meirinhos,
sem os vincular aos processos, poderá amenizar-lhes os custos advindos da
realização das diligências;
Considerando, outrossim, o que dispõe o art. 17, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins (Res. Nº 004/2001);
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o
Capítulo 3 – O Serviço de Distribuição, Oficial de Justiça – Avaliador,
Contador, Partidor, Depositário Público, Seção 3 – Oficial de Justiça - ,da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, no item 3.3.9,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.3.9 - Os Oficiais
de Justiça cumprirão indistintamente os mandados, ficando vinculados aos
processos através de sorteio, no momento da distribuição da ação, proibindo-se
o direcionamento de mandados a qualquer oficial de justiça, sob pena de
incorrer o infrator nas penalidades legais cabíveis. Excetuam-se desta regra os
mandados relativos aos feitos criminais, bem como os oriundos da assistência
judiciária gratuita, os quais deverão ser distribuídos segundo critério
eqüitativo e igualitário a todos os meirinhos lotados na Comarca, sem gerar
qualquer vínculo aos processos.
Art. 3º - Este
Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Gabinete do Desembargador
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do
mês de julho do ano de dois mil e três. (28.07.2003).
Registre-se.
Publique-se.
Desembargador DANIEL NEGRY