PROVIMENTO Nº 005/90 - CGJ

 

Dispõe sobre o recolhimento de instrumentos utilizados em crimes, cedidos sob cautela, depósito ou empréstimo, e proíbe novas retiradas a qualquer título.

 

 

ÍNTEGRA:

 

Dispõe sobre o recolhimento de instrumentos utilizados em crimes, cedidos sob cautela, depósito ou empréstimo, e proíbe novas retiradas a qualquer título.

 

O Desembargador ANTÔNIO FÉLIX GONÇALVES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que, à vista do que estabelece o Código de Processo Penal, as armas e instrumentos utilizados em crime devem acompanhar os autos do processo, a fim de que possam ser apresentados e analisados por quem de direito;

Considerando, entretanto, que esta Corregedoria tem constatado que essas armas e objetos tem sido entregues a terceiros, irregular e ilegalmente, sob os mais variados títulos: cautela, depósito ou empréstimo.

Considerando, ainda, que essa prática, muitas vezes, tem provocado o desaparecimento desses instrumentos, o que tem causado prejuízo para os julgamentos dos respectivos feitos;

Considerando, finalmente, que  tal procedimento dificulta que seja dada a destinação prevista no art. 124 do Estatuto Adjetivo citado, para esses instrumentos.

 

 RESOLVE:

 

 1 - Determinar aos Senhores Juizes Criminais que promovam o recolhimento de todas as armas e instrumentos relacionados a processos criminais e que tenham sido entregues a terceiros, sob qualquer  título, no prazo de trinta (30) dias;

 2 -Determinar que na eventual impossibilidade de se efetivar o recolhimento seja esta Corregedoria comunicada imediatamente, em cujo expediente constarão os dados sobre o instrumento, o processo, a data da entrega e pessoa do tomador;

 3 - Proibir, de modo definitivo, novas retiradas sem expressa autorização desta Corregedoria, ou de qualquer membro do Tribunal;

  4 - Ordenar seja feito o controle desses instrumentos em livro próprio, até que se efetue a destinação prevista em lei;

  5 - Determinar que, ao final de cada trimestre, encaminhem a esta Corregedoria a relação das armas e instrumentos cujos processos tenham sido encerrados, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

  Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

 

 GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Miracema do Tocantins, aos dez dias  do mês de maio do ano de um mil novecentos e noventa.

 

 

 

DESEMBARGADOR ANTÔNIO FELIX GONÇALVES

Corregedor Geral da Justiça