PROVIMENTO
Nº 005/90 - CGJ
Dispõe sobre o recolhimento
de instrumentos utilizados em crimes, cedidos sob cautela, depósito ou
empréstimo, e proíbe novas retiradas a qualquer título.
ÍNTEGRA:
Dispõe sobre o recolhimento
de instrumentos utilizados em crimes, cedidos sob cautela, depósito ou
empréstimo, e proíbe novas retiradas a qualquer título.
O Desembargador ANTÔNIO
FÉLIX GONÇALVES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando que, à vista do
que estabelece o Código de Processo Penal, as armas e instrumentos utilizados
em crime devem acompanhar os autos do processo, a fim de que possam ser
apresentados e analisados por quem de direito;
Considerando, entretanto,
que esta Corregedoria tem constatado que essas armas e objetos tem sido
entregues a terceiros, irregular e ilegalmente, sob os mais variados títulos:
cautela, depósito ou empréstimo.
Considerando, ainda, que
essa prática, muitas vezes, tem provocado o desaparecimento desses
instrumentos, o que tem causado prejuízo para os julgamentos dos respectivos
feitos;
Considerando, finalmente,
que tal procedimento dificulta que seja
dada a destinação prevista no art. 124 do Estatuto Adjetivo citado, para esses
instrumentos.
RESOLVE:
1 - Determinar aos Senhores Juizes Criminais que promovam o
recolhimento de todas as armas e instrumentos relacionados a processos
criminais e que tenham sido entregues a terceiros, sob qualquer título, no prazo de trinta (30) dias;
2 -Determinar que na eventual impossibilidade de se efetivar o
recolhimento seja esta Corregedoria comunicada imediatamente, em cujo
expediente constarão os dados sobre o instrumento, o processo, a data da
entrega e pessoa do tomador;
3 - Proibir, de modo definitivo, novas retiradas sem expressa
autorização desta Corregedoria, ou de qualquer membro do Tribunal;
4 - Ordenar seja feito o controle desses instrumentos em livro
próprio, até que se efetue a destinação prevista em lei;
5 - Determinar que, ao final de cada trimestre, encaminhem a esta
Corregedoria a relação das armas e instrumentos cujos processos tenham sido
encerrados, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Publique-se. Registre-se e
Cumpra-se.
GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Miracema do Tocantins, aos dez dias do mês de maio do ano de um mil novecentos e noventa.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO FELIX GONÇALVES
Corregedor Geral da Justiça