PROVIMENTO
Nº 005/94 – CGJ
(VER PROV. 002/97,
004/97 E 010/97)
Ref. “Substitui as tabelas e custas e Emolumentos integrantes do
PROVIMENTO Nº004/94 - CGJ”.
ÍNTEGRA
O Desembargador JOÃO ALVES DA
COSTA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27 da Lei número 9.129/81
(Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) art. 6º, b, do Regimento
Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, artigo 4º, do
Decreto nº 2335, de 24/04/84, do Estado de Goiás, aplicados no Estado do
Tocantins por força da Resolução Plenária nº 01/89, do nosso Egrégio Tribunal
de Justiça; e
CONSIDERANDO que através do
Ofício-Circular nº 17/94-CGJ, de 01.06.94, foi comunicado o novo valor de
Unidade de Referência Fiscal, com a determinação de convertê-lo em Unidade Real
de Valor para efeito de cobrança das custas e emolumentos;
CONSIDERANDO que dessa
comunicação e determinação resultou que a conversão feita no dia primeiro de
junho, isto é, dividindo-se a URF do mês pela URV do dia primeiro, para
encontra o novo referencial a ser utilizado durante todo o mês e que depois
seria mudada somente a denominação de URV para REAL;
CONSIDERANDO que o
Provimento nº 004/94-CGJ, definiu o novo parâmetro referencial e/ou de
conversão equivocadamente, aplicando o índice de R$ 6,97, enquanto o correto
deveria ser R$ 9,56, o qual realmente traduz a realidade;
R E S O L V E:
Art. 1º - Manter a parte dispositiva
do Provimento nº 004/94-CGJ, com seus 27 artigos e tornar pública a
Substituição das Tabelas de Custas e Emolumentos devidos às escrivanias
judiciais e serventias extrajudiciais da Justiça desta Unidade Federativa, em
permuta às tabelas integrantes do "Provítima" nº 004/94-CGJ, conforme
segue:
Art. 2º - O presente
Provimento entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Gabinete do Desembargador
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de julho
do ano de hum mil novecentos e noventa e quatro (1994).
TABELA I
Atos da secretária do
tribunal de justiça
1º- Na área cível
1-
os
recursos oriundos do primeiro grau de jurisdição por todos os atos sobre o
valor da causa.
I-
até
R$453,05 (reais)....................................................1,00%
assegurando-se o mínimo de 30% de R$9,56;
II-
até
R$ 1.132,62
(reais)..........................................................0,80%
III-
até
R$ 2.265,25 (reais)..........................................................0,50%
IV-
acima
de R$ 2.265,25 (reais)................................................0,30%
limitando-se as custas totais ao máximo de R$ 36,24 (reais).
2-
Agravo
de despacho do presidente do tribunal ou de relator recuso 30% das custas do nº
1.
3-
Embargos
infringentes , 35% das custas da respectiva apelação ou da ação rescisória.
4-
Feitos da competência originária do
tribunal de justiça:
I-
Mandado
de segurança acrescendo-se mais 50% de R$9,56 por impetrante se mais de um
sobre o valor da causa:
a)- até $ 453,05
(reais).......................................................2,00%
assegurando-se o mínimo de 50% de $ 9,56;
b)- até $ 1.132,62
(reais)...............................................................1,50%
c)- até $ 2.265,25 (reais)..............................................................1,00%
d)- Acima de $ 2.265,25
(reais)................................................0,80% limitando-se as
custas totais ao máximo de $ 45,31 (reais).
II-
Ação
rescisória sobre o seu valor:
a)- Até $ 453,05
(reais)..................................................2,50% assegurando-se o
mínimo de 15% de $ 9,56 (reais).;
b)- até $ 1.132,62
(reais).................................................................2,00%
c)- até $ 2.265,25 (reais)................................................................1,50%
d)- até $ 4.530,50
(reais)..........................................1,00% ;
e)- até $ 9.061,00
(reais)........................................0,80%;
f)- acima de $ 9.061,00 (reais)..............................0,50%
limitando-se as custas totais ao máximo de $ 135,92 (reais)
III-
restauração
de autos extraviados ou destruído $ 36,24;
IV-
Exceções
de suspensão impedimento ou incompetência de desembargador ou do tribunal sendo
as custas restituídas ao interessado se julgadas procedentes 75% de $ 9,56
(reais).
2º- Na área penal
5
Recursos
oriundos do primeiro grau de jurisdição por todos os atos $ 27,18 (reais);
6
-
Ação penal privada por todo o processo $ 13,94 (reais);
7
Revisão
criminal por todo o processo $ 36,24 (reais);
8
Questões
e procedimento incidentais $ 9,56 (reais);
9
Desaforamento
10
-
Restauração de autos extraviados ou destruídos $ 36,24.
3º- Em geral
11)- Diligência para citação
intimação notificação ou qualquer outra finalidade processual:
I-
na
zona urbana 30% de $ 9,56 (reais).
II-
Nas
áreas suburbanas 40% de $ 9,56 (reais);
III-
Na
zona rural 50% de $ 9,56 (reais).
12)- carta de sentença por
página 10% de $ 9,56 (reais);
13)- certidões ou traslados
por página 10% de $ 9,56 (reais);
14)- Autenticação por
documento 3% de $ 9,56 (reais);
15)- Buscas:
I-
até
um ano 10% de $ 9,56 (reais)
II-
além de um ano 5% de $ 11,77 (reais) por ano até
o limite máximo de $ 9,56 (reais)
III-
Quando
o interessado indicar pelo menos o mês e o ano 5% de $ 9,56 (reais)
16)- Cópia reprográfica
devidamente autenticada por página 3% de $ 9,56 (reais).
NOTAS GENÉRICAS:
1ª- As custas desta tabela
não incluem as despesas postais quando houver que serão cobrados de acordo com
a tarifa vigorante.
2ª- as custas e outras despesas
previstas nesta tabela serão pagas de uma só vez e antecipadamente, tanto as
relativas a recursos como a processos, procedimentos e atos.
3.ª- Independente de preparo
os recursos interpostos pelo representante do Ministério Público, pelo curador
especial nomeado para o processo e pelo representante do beneficiário da
Justiça gratuita.
4.ª- Os processos de
"habeas corpus” e os recursos
interposto de decisões proferidas
nestes processos são isentos de custas .
5ª- as custas recebidas
serão recolhidas ao tesouro estadual mediante guia na forma estabelecida pelo
presidente do tribunal de justiça.
6ª- As custas relativas aos
recursos extraordinários serão cobrados e recolhidas de acordo com as normas
baixadas pelo supremo tribunal federal.
TABELA II
17)- Diligência para a
realização de casamento:
I-
dentro
da cidade ou vila 50% de $ 9,56 (reais);
II-
fora
da cidade ou vila 75% de $ 9,56 (reais), mais 2% de $ 9,56 (reais)por
quilômetro percorrido de ida e volta cabendo ao interessado fornecer a condução.
1ª- NOTA- se a diligência realizar-se em dia não
útil ou depois das 28 horas, os emolumentos serão devidos em dobro.
2ª- NOTA- É isento de
emolumentos o casamento realizado no edifício do fórum no cartório ou casa do
juiz.
3ª- NOTA- os emolumentos
desta tabela serão pagos antecipadamente.
TABELA III
Atos dos escrivães do cível
em geral
18)- Processos de
procedimento ordinário sobre o valor da causa:
I-
Até
R$ 453,05 ( reais)...............................................5,00%
assegurando-se o mínimo de $ 9,56 (reais);
II-
Até
$ 906,10 (reais)........................................................4,00%
III-
Até
$ 1.359,15 (reais).....................................................3,00%
IV-
Até
$ 1.812,20 (reais)......................................................2,50%
V-
Até
$ 2.718,30 (reais)..........................................2,00%
VI-
Até
$ 4530,50 ( reais)..........................................1,50%
VII-
Até
$ 9.601,00 (reais).........................................1,00%
VIII-
Acima
de $ 9.061,00 (reais)................................0,50% limitando-se as
custas totais ao máximo de $ 1.8125,20 (reais).
NOTA: As custas deste numero
remuneram todos os atos do escrivão no processo exceto os adiante
especificados.
19)- processos especiais de
jurisdição contenciosa, exceto os adiante especificados, 70% das custas do nº
18, observando-se a mesma redução no limite total máximo.
NOTA: quando o processo
especial houver de cumprir o procedimento ordinário em virtude do oferecimento
de contestação ou por efeito de determinação legal, as custas são as do nº18,
integralmente. Quando a adoção do procedimento ordinário depender de
contestação as custas iniciais serão pagas pela metade e complementadas no caso
de sobrevir defesa do réu.
20)- ações de divisões e de
demarcação de terras particulares, as
custas do nº 18.
21) - Separação Judicial:
I - consensual, com ou sem
acordo quanto à partilha de bens, R$ 27,18 (reais);
II - contenciosa, as custas
do nº 18, tendo-se por base o valor dos bens do casa.
22) - Processos de
procedimento sumaríssimo, as mesmas custas do nº 18.
23) - Mandados de segurança,
40% das custas do nº 18, mais 50% de R$ 9,56 (reais), por impetrante, se mais
de um, assegurando-se o mínimo de R$ 18,12 (reais).
24) - Processos de execução
de sentença ou de títulos extrajudiciais, inclusive os executivos fiscais, 70%
das custas do nº 18, até o limite máximo nele previsto.
1ª NOTA: Quando a execução
recair sobre os bens que devam ser penhorados, avaliados e alienados através de
precatória, as custas serão reduzidas a 35% do nº 18, inclusive quanto ao
limite total máximo.
2ª NOTA: Quando o devedor
efetuar o pagamento no prazo da citação, as custas serão reduzidas a 40% do nº
18, devendo ser restituída ao interessado a quantia recebida a maior.
25) - Liquidação de
sentença:
I - por artigos, as custas
do nº 18;
II - por arbitramento, 40%
das custas do nº 18, observando-se igual redução quanto ao limite máximo;
III - por cálculo do
contador, R$ 18,12 (reais).
26) - Embargos do devedor,
as mesmas custas do nº 18.
NOTA - As custas dos
embargos serão pagas pelo embargante.
27) - Processos cautelares,
exceto os adiante mencionados, 40% das custas do nº 18, limitando-se as custas
totais ao máximo de R$ 226,52 (reais).
28) - Protestos,
interpelações, notificações, medidas provisionais relativas a alimentos ou às
questões de família, R$ 18,12 (reais).
29) - Inventários e
arrolamentos:
I - Inventários, as mesmas
custas do nº 18;
II - Arrolamentos, 70% das
custas do nº 18;
III - Por formal de
partilha, limitando-se as custas totais ao máximo de R$ 117,79 (reais).
a)
sobre
o valor do pagamento:
1º) até R$ 906,10 (reais)
................................................................ 2,00%;
assegurando-se o mínimo de
R$ 9,56 (reais).
2º) até R$ 1.812,20 (reais)
............................................................. 1,50%;
3º) acima de R$ 1.812,20
(reais) .................................................... 1,00%;
b)
-
por página, mais 10% de R$ 9,56 (reais).
1ª NOTA: Sendo três o número
de formais, o limite máximo estabelecido na letra "a" será acrescido
de 30%. Sendo dois a elevação será de 50%. Sendo apenas um, o referido teto
será aumentado para 120%.
2ª NOTA: Quando o formal de
partilha for substituído pela certidão de pagamento, as custas serão reduzidas
a 40% da letra "a", inclusive quanto ao limite total máximo.
30) - Processos especiais de
jurisdição voluntária, exceto os adiante especificados R$ 18,12 (reais).
31) - Licença para
alienação, arrendamento ou oneração de bens de menores, de órfãos ou
interditos, sobre o valor dos bens:
I - até R$679,57 (reais)
.................................................................. 2,00%;
assegurando-se o mínimo de 50% de R$ 9,56 (reais).
II - acima de R$ 679,57
(reais) ...................................................... 1,50%;
Limitando-se as custas
totais ao máximo de R$ 90,61 (reais).
32) - Nomeação ou remoção de
tutores e curadores, R$ 18,12 (reais).
33) - Processamento do
pedido e, se for o caso, expedição do respectivo alvará, de qualquer valor e
para qualquer fim, exceto as hipóteses do nº 31:
I - até R$ 679,57 (reais)
............................................................... R$ 9,56;
II - acima de R$ 679,57
(reais) .................................................. R$ 27,18;
34) - Falências e
concordatas, as custas do nº 18, cobrando-se mais:
I - nas habilitações
retardatárias, de crédito ou pedidos de restituição de mercadorias sobre o seu
valor 5%, limitando-se as custas totais ao máximo de R$ 35,33 (reais);
II - nos processos de
extinção das obrigações falimentares R$ 9,56 (reais).
NOTA - Quando a falência for
elidida como o pagamento do débito no prazo da citação, as custas serão
reduzidas a 40% do nº 18, devendo ser restituída ao interessado a quantia
recebida a maior.
35) - Ações de despejo por
falta de pagamento em que seja deferida e efetuada a purgação da mora, 50% das
custas do nº 18, devendo ser restituída ao interessado a quantia recebida a
maior.
36) - Processo de acidente
do trabalho, quando houver acordo, sobre o valor da indenização 1,50%,
limitando-se as custas totais ao máximo de R$ 90, 61 (reais).
37) - Procedimentos
incidentais, inclusive as exceções que se procedam em autos apartados R$ 18,12
(reais).
38) - Procedimento de
avaliação das perdas e danos de responsabilidades do beneficiário de alvará de
pesquisa de recursos minerais R$ 27,18 (reais).
NOTA - Se a avaliação
exceder de R$ 906,10 (reais), mais R$ 27,18, quantia que deve ser paga antes de
proferida a decisão judicial.
39) - Cumprimento de
precatórias, rogatórias ou cartas de ordem, qualquer que seja sua origem e
finalidade R$ 18,12 (reais), acrescendo mais 20% de R$ 9,56, quando for o caso,
por termo de depoimento ou mandado expedido que exceder a dois.
NOTA - Quando a carta tiver
por finalidade a penhora, avaliação e alienação de bens no processo de execução
(art. 648 do C.P.C.), as custas serão correspondentes a 35% do nº 18, até a
metade do limite nele estabelecido.
40) - Apelação e agravo de
instrumento não retido R$ 18,12 (reais).
41) - Traslado para a
formação de agravo de instrumento, por página 10% de R$ 9,56 (reais).
NOTA - Se o instrumento for
formado como cópias reprográficas as custas serão as previstas para estas. Se a
parte fornecer as cópias reprográficas, cobrar-se-ão apenas as custas da
autenticação.
NOTAS GENÉRICAS:
1ª - As custas desta Tabela
serão pagas antecipadamente, salvo quanto às parcelas que dependem do advento
de algum ato cuja ocorrência as tornem exigíveis ou quando houver expressa
disposição em contrário.
Ter-se-á por base o valor
atribuído à causa pela parte, sendo complementadas as custas na hipótese de
procedência de impugnação manifestada.
2ª - Além das custas, o
escrivão terá direito de cobrar antecipadamente as despesas a serem feitas com
as publicações de editais ou avisos, com a postagem de correspondência e outras
autorizadas pelo Juiz, ficando obrigado a comprová-las nos autos.
3ª - Em caso de
redistribuição de processo, por qualquer motivo os escrivães que nele
funcionarem perceberão custas proporcionais ___________________ pelo Juiz de
Direito da Comarca.
T A B E L A
IV
ATOS DOS ESCRIVÃES DO CRIME
42) - Autuação e
processamento de feitos:
I - relativos a questões incidentais
R$ 18,12 (reais);
II - para aplicação de
medida de segurança por fato não criminoso R$ 36,24 (reais);
III - por contravenção penal
R$ 18,12 (reais);
IV - por crime com pena
cominada de detenção R$ 45,30 (reais);
V - por crime cm pena
cominada de reclusão R$ 63,42 (reais);
VI - por crime de
competência do Tribunal do Júri R$ 90,61.
43) - Livramento
condicional, reabilitação, execução de sentença e medida de segurança R$ 27,18
(reais).
44) - Registro de sentença,
por página 22% de R$ 9,56 (reais).
45) - Recursos interpostos
de despachos ou sentença R$ 18,12.
NOTAS GENÉRICAS:
1ª - As custas de autuação e
processamento remuneram a prática de todos os atos e termos do processo, exceto
os especificados nesta tabela.
2ª - Nos processos em que
for sucumbente a Justiça Pública, não se cobrarão custas.
3ª - Nos processos de
"habeas corpus" não são devidas custas, como também nos relaxamentos
de prisões ilegais.
T A B E L A
V
ATOS DOS AVALIADORES E PERITOS
46) - Avaliação de bens imóveis,
inclusive semoventes, em processos de inventário, de execução ou qualquer
outro, sobre o valor apurado;
I - até R$ 453,05 (reais)
................................................................. 3,43%;
assegurando-se o mínimo de
70% de R$ 9,56 (reais);
II - até R$ 906,06 (reais)
................................................................ 3,00%;
III - até R$ 1.359, 15
(reais) .......................................................... 2,50%;
IV - até R$ 2.265,25 (reais)
........................................................... 2,10%;
V - até R$ 3.171,35 (reais)
............................................................ 1,80%;
VI - até R$ 4.530,50 (reais)
........................................................... 1,80%;
VII - até R$ 6.795,75
(reais) ......................................................... 1,20%;
VIII - até R$ 13.591,50
(reais) ..................................................... 0,70%;
IX - até R$ 22.652,50
(reais) ........................................................ 0,50%;
X - acima de R$ 22.652,50
(reais) ................................................ 0,23%;
limitando-se as custas
totais ao máximo de R$ 181,22 (reais).
47) - Perícias médicas,
contábeis, para exame de autenticidade de documentos, letras ou firma, para
exame de outros fatos ou para vistorias, o que for fixado pelo juiz de direito,
ouvidas as partes, até o máximo de R$ 226,53 (reais),.
1ª NOTA - Nas perícias
médicas em ações de acidente de trabalho, as custas máximas não poderão exceder
de R$ 62,73 (reais).
2ª NOTA - Nos casos de
excepcional complexidade, principalmente na área médica ou contábil, nos
processos de concordata ou falência, ou quando especialmente elevado o número
de documentos cuja autenticidade deve ser averiguada, o juiz de direito, ouvidos
os interessados, poderá fixar custas mais elevadas, até o máximo de R$ 90,61
(reais), considerando o interesse econômico-financeiro das partes e outras
circunstâncias de relevo.
48) - Assistência ao juiz de
direito nas inspeções judiciais, o fixado pelo magistrado, até R$ 45,30 (reais)
por dia de duração e diligência.
49) - Esclarecimento do
laudo de audiência R$ 27,18 (reais).
NOTAS GENÉRICAS:
1ª - As custas desta Tabela
não incluem as despesas com a condução, alimentação e a acomodação para pernoite,
devendo estas, quando necessárias, ser fornecidas pela parte interessada.
2ª - As custas desta Tabela
serão pagas antecipadamente, tomando-se por base a estimativa do valor ou de
duração da diligência, complementando-se o pagamento, se for o caso, depois de
concluído o ato.
T A B E L A
VI
ATOS DOS INTÉRPRETES E
TRADUTORES
50) - Interpretação:
I - em depoimento e
interrogatório, pela primeira página datilografada 50% de R$ 9,56 (reais;
II - por página
datilografada que acrescer 35% de R$ 9,56 (reais).
51) - Tradução:
I - pela primeira página 75%
de R$ 9,56 (reais);
II - por página que acrescer
50% de R$ 9,56 (reais);
NOTAS GENÉRICAS:
As custas do nº 51 serão
pagas antecipadamente. As custas do nº 50 serão previamente depositadas, estimando-se,
tendo por base a experiência forense, o seu valor, e complementado o pagamento,
se for o caso, depois de concluído o ato.
T A B E L A
VII
ATOS DOS DISTRIBUIDORES
52) - Distribuição de
petições a elas sujeitas em virtude de lei ou determinação judicial, com as
devidas anotações 5% de R$ 9,56 (reais).
53) - Distribuição de
escrituras e títulos para os tabelionatos e registros públicos, considerando o
respectivo valor, cada um:
I - até R$ 453,05 (reais),
0,50% de R$ 9,56 (reais);
II - acima de R$ 453,05
(reais), 0,75% de R$ 9,56 (reais).
54) - Averbação para
alteração, baixar ou cancelar distribuição, por determinação judicial 5% de R$
9,56 (reais).
NOTA GENÉRICA:
As custas desta Tabela serão
pagas antecipadamente.
T A B E L A
VIII
ATOS DOS PARTIDORES
55) - Partilha e
sobrepartilha, sobre o valor dos bens:
I - até R$ 453,05 (reais)
................................................................. 3,43%;
assegurando-se o mínimo de
87,5% de R$ 9,56 (reais);
II - até R$ 1.359,15 (reais)
............................................................ 2,29%;
III - até R$ 2.718,30
(reais) ........................................................... 1,83%;
IV - até R$ 5.436,60 (reais)
........................................................... 1,37%;
V - até R$ 10.873,40 (reais)
.......................................................... 0,68%;
VI - até R$ 21.746,40
(reais) ......................................................... 0,50%;
VII - acima de R$ 21.746,40
(reais) .............................................. 0,40%;
limitando-se as custas
totais ao máximo de R$ 181,22 (reais).
56) - Rateio de qualquer
natureza, reforma ou emenda da partilha, salvo se, por erro ou culpa do
partidor, 35% das custas do nº 55, observando-se igual redução no que concerne
ao limite total máximo.
NOTA GENÉRICA:
As custas desta Tabela serão
pagas antecipadamente.
T A B E L A
IX
ATOS DOS CONTADORES
57) - Conta de custas, sobre
o valor da causa:
I - até R$ 1.132,62 (reais)
.............................................................. 0,53%;
assegurando-se o mínimo de
17,5% de R$ 9,56 (reais).
II - até R$ 2.265,25 (reais)
............................................................ 0,35%;
III - até R$ 4.530,50
(reais) ........................................................... 0,26%;
IV - acima de R$ 4.530,50
(reais) ................................................. 0,18%;
limitando-se as custas
totais ao máximo de R$ 18,22 (reais).
NOTA - As custas deste número
serão pagas quando do ajuizamento da causa, tomando-se por base o valor que lhe
for atribuído, complementando-se o pagamento se for o caso, na hipótese de
procedência de impugnação manifestada.
58) - Cálculo, liquidação ou
rateio, sobre o valor do bem, da causa ou o apurado:
I - até R$ 1.132, 62 (reais)
............................................................. 0,53%;
assegurando-se o mínimo de
17,5% de R$ 9,56 (reais).
II - até R$ 2.265,25 (reais)
............................................................ 0,35%;
III - até R$ 4.530,50
(reais) ........................................................... 0,26%;
IV - acima de R$ 4.530,50
(reais) ................................................. 0,18%;
limitando-se as custas
totais ao máximo de R$ 18,12 (reais).
NOTA - As custas deste
número serão pagas antecipadamente, tomando-se por base o valor estimado ou
apurado, complementando-se o pagamento, se for o caso, depois de se tornar
definitivo o valor.
59) - Retificação da conta
de custas, de cálculo, liquidação ou rateio, quando não determinada por erro do
contador, 35% das custas do ato retificado.
60) - Atualização de valor
nominal financeiro por efeito de correção monetária, por ano ou fração, 26,25%
de R$ 9,56 (reais).
61) - Redução à moeda nacional
de título da dívida pública, quantitativo financeiro expresso em unidade
convencional de valor de obrigação em moeda estrangeira e vice-versa, 43,75% de
R$ 9,56.
NOTA GENÉRICA: As custas dos
nºs. 59, 60 e 61 serão pagas antecipadamente.
T A B E L A
X
ATOS DOS DEPOSITÁRIOS
62) - Depositário, compreendendo a guarda, os
registros, a escrituração relativa aos rendimentos a elaboração e apresentação
de balancete mensais e das contas anuais:
I-
de
bens móveis inclusive semoventes sobre o seu valor pelo primeiro ano ou fração
em que permaneceram sob a guarda judicial.
a)- até 226,52
(reais)...................................................3,50% assegurando-se
o mínimo de 43,75% de $ 9,56 (reais):
b)- até $ 453,05
(reais)...............................................2,63%
c)- até $ 906,10
(reais)...............................................2,28%
d)- até $ 1.182,20
(reais)...........................................1,75%
e)- até $ 3,624,40
(reais)............................................1,38%
f)- até $ 7.248,80
(reais)...........................................0,88%
g)- até $ 13.591,50
(reais).......................................0,61%
h)- acima de $ 13.591,50
(reais).................................0,35% limitando-se as custas totais ao
máximo de $ 181,22 (reais).
II-
de
bens imóveis sobre o seu valor pelo primeiro ano ou fração em que permaneceram
sob a guarda judicial a metade das custas do item anterior observando o mesmo
limite máximo.
NOTA- as custas dos
depósitos serão reduzidas em 35% do previsto deste número cumulativamente por
ano ou fração subsequente ao primeiro.
63)- sobre o valor dos
frutos e dos rendimentos líquidos dos bens depositantes 5,25% até o limite
máximo de $ 362,44 (reais).
NOTAS GENÊRICAS:
1ª- As importância em
dinheiro pedras e metais preciosos jóias apólice títulos de créditos em geral
inclusive os da dívida pública ações letras hipotecárias debêntures e outros
papéis representativos de obrigações legais ou convencionais serão guardados em
estabelecimentos bancárias de preferência
naqueles em que o maior acionista for pessoa jurídica de direito público
nessas hipóteses o depósitos será remunerado de acordo
2ª- As custas desta tabela
exceto as nº 63, serão antecipadas na quantia correspondente a um ano de
depósito tendo em vista o valor da execução ou procedimento cautelar o qual
será corrigido para mais ou para menos depois da avaliação as restantes se
houver até o momento do levantamento
dos bens as custas do nº 63 serão pagas em seguida á apuração dos valores
auferidos.
3ª- As custas do depositário
judicial não incluem a indenização das despesa justificadas e comprovadas,
feitas com a guarda, conservação e administração dos bens depositados, às quais
terá sempre direito e lhe serão pagas depois de aprovadas pelo Juiz de Direito.
4ª - O depositário
particular, que não seja parte na causa ou indiretamente interessado na sua
decisão, fará juz ao recebimento de uma quantia, que o Juiz de Direito fixará,
por ocasião do levantamento do depósito, entre a metade e o dobro do que
caberia ao depositário judicial.
T A B E L A
XI
ATOS DOS PORTEIROS DOS
AUDITÓRIOS
64) - Registro de petições,
requerimentos, precatórias e quaisquer outros papéis ou documentos que devam receber
despacho judicial, 4,80% de R$ 9,56 (reais).
65) - Pregão em audiência,
qualquer que seja o número de apregoados, 5% de R$ 9,56 (reais).
66) - Afixação de edital, de
qualquer natureza, incluída a respectiva certidão, 8,75% de R$ 9.56 (reais).
67) - Pregão em praça ou
leilão, sobre o valor dos bens arrematados, arrendados, adjudicados ou remidos:
I - até R$ 226,52 (reais)
................................................................. 2,63%;
assegurando-se o mínimo de
17,50% de R$ 9,56 (reais);
II - até R$ 453,05 (reais)
................................................................ 2,28%;
III - até R$ 906,10 (reais)
.............................................................. 1,93%;
IV - até R$ 1.812,20 (reais)
........................................................... 1,40%;
V - até R$ 3.624,40 (reais)
............................................................ 1,05%;
VI - até R$ 6.795,75 (reais)
........................................................... 0,70%;
VII - até R$ 13.591,50 (reais)
........................................................ 0,53%;
VIII - até R$ 27.183,00
(reais) ...................................................... 0,35%;
IX - acima de R$ 27.183,00
(reais) ............................................... 0,26%;
limitando-se as custas
totais ao máximo de R$ 90,61 (reais).
T A B E L A
XII
ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
68) - Citação, intimação e
notificação, por pessoa:
I - nos distritos
judiciários sedes de comarcas:
a)
-
nos perímetros urbanos, 43,75% de R$ 9,56 (reais);
b)
-
nas áreas suburbanas, 52,5% de R$ 9,56 (reais);
c)
-
na zona rural, além da diligência 61,25% de R$ 9,56 (reais).
II - Em zona urbana,
suburbana ou rural de distrito judiciário não sede de comarca, além da
diligência, 61,25% de R$ 9,56 (reais).
1ª NOTA - Pela citação com
hora certa, as custas serão acrescidas de 26,25% de R$ 9,56 (reais).
2ª NOTA - Pelos mesmos atos
previstos neste número, por pessoa que acrescer, sendo encontrada no mesmo
endereço da primeira, contar-se-á apenas 4,40% de R$ 9,56 (reais),
entendendo-se por endereço o local em que a pessoa for encontrada.
3ª NOTA - Os atos iniciados
neste número, quando realizados no mesmo local e à mesma hora, relativamente a
marido e mulher, a menores ou incapazes e seus pais, tutores ou curadores,
serão contados como sendo relativos a uma só pessoa.
4ª NOTA - Não renderão
custas a citação, intimação ou notificação de Representante do Ministério
Público, da Fazenda Pública, perito e outros auxiliares da justiça.
69) - penhora, arresto,
seqüestro, apreensão, remoção, despejo, prisão, arrombamento, reintegração ou
imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício, além da
diligência, se for o caso, sobre o valor da causa:
I - até R$ 226,52 (reais)
................................................................. 1,05%;
assegurando-se o mínimo de
13,15% de R$ 9,56 (reais).
II - até R$ 453,05 (reais)
................................................................ 0,88%;
III - até R$ 906,10 (reais)
.............................................................. 0,70%;
IV - até R$ 1.812,20 (reais)
........................................................... 0,53%;
V - até R$ 3.624,40 (reais)
............................................................ 0,35%;
VI - acima de R$ 3.624,40
(reais) ................................................. 0,18%;
limitando-se as custas
totais ao máximo de R$ 27,18 (reais).
NOTA - Quando no cumprimento
do mesmo mandado, o oficial de justiça, pratica mais de um ato previsto neste
número, as custas dos subsequentes ao primeiro serão reduzidas a 30%.
70) - Diligências para a
execução de ato na zona rural ou na zona urbana ou suburbana de distrito
judiciário não sede da comarca, 2,20% de R$ 9,56 por quilômetro percorrido de
ida e volta, até o limite máximo de R$ 27,18 (reais).
NOTAS GENÉRICAS:
1ª - Quando o ato, por
determinação legal, tiver de ser praticado por dois oficiais de justiça, cada
um perceberá custas integrais e metade da despesa de condução.
2ª - Quando o ato, mediante
determinação do Juiz de Direito, houver de ser realizado fora do horário normal
ou em dia não útil, as custas de oficial de justiça serão contadas em dobro.
3ª - Os oficiais de Justiça
que acompanharem o Juiz de Direito perceberão as custas fixadas pelo magistrado
até o limite máximo de R$ 18,12 (reais) por dia que durar a diligência.
4ª - As custas desta Tabela
remuneram o ato completo, com as certidões e atos respectivos, mas não abrangem
as despesas de condução e de alimentação, esta última quando a diligência for
realizada ora da sede da Comarca.
5ª - As despesas de condução
serão fixaadas periodicamente, em função do custo de transporte, pelo
Corregedor da Justiça.
6ª - Quando, no cumprimento
do mesmo mandado, forem efetuadas diversas diligências, ao mesmo tempo, em
locais vizinhos, com o uso de apenas um transporte, o oficial de justiça, terá
direito a uma só verba de condução.
7ª - As custas desta Tabela
serão pagas antecipadamente.
8ª - Nas sedes das Comarcas,
dentro do círculo com raio de 3 Km (três quilômetros), medidos a partir do
edifício do Fórum, nenhuma quantia será devida como pagamento para condução,
além das já pagas, para proceder as citações, intimações, notificações a demais
atos correlatos.
9ª - Se tiver por objeto a
condução coercitiva de pessoas ou a remoção de coisas que possam ser
transportadas em veículo de passageiro, será devido como condução 2,20% de R$
9,56 (reais) por quilômetro percorrido de ida e volta, até o limite máximo de
R$ 27,18 (reais), mesmo que esteja dentro do perímetro constante do número 8º.
10ª - Se a remoção de coisas
exigir o uso de veículo de carga, o interessado na diligência pagará a despesa
decorrente de sua contratação, nada sendo devido ao Oficial de Justiça, como
condução.
11ª - Nas zonas suburbanas
ou rural, das sedes das Comarcas, dentro do círculo com raio superior a 3 Km
(três quilômetros) medidos a partir do constante no nº 8º, será devido como condução
de 22% de R$ 9,56 por quilômetro percorrido de ida e volta, até o limite máximo
de R$ 27,18 (reais).
12ª - Se a parte fornecer o
transporte, o oficial de justiça não terá direito de perceber despesas de
condução, seja a diligência realizada, ou não, na zona urbana, suburbana ou
rural.
T A B E L A
XIII
ATOS DOS TABELIÃES
71) - Escritura completa,
compreendendo a expedição de guias, a certificação ou transcrição de documentos
e o fornecimento do primeiro traslado:
I - sobre o valor econômico
do ato:
a)
até
R$ 271,83 (reais)
................................................................. 8,00%;
assegurando-se o mínimo de
R$ 9,56 (reais).
b)
até
R$ 453,05 (reais)
................................................................. 7,50%;
c)
até
R$ 724,88 (reais)
................................................................. 7,00%;
d)
até
R$ 1.087,32 (reais)
.............................................................. 6,50%;
e)
até
R$ 1.540,37 (reais) ..............................................................
6,00%;
f)
até
R$ 2.084,03 (reais)
.............................................................. 5,50%;
g)
até
R$ 2.718,30 (reais)
.............................................................. 5,00%;
h)
até
R$ 3.443,18 (reais) ..............................................................
4,50%;
i)
até
R$ 4.530,50 (reais)
.............................................................. 4,00%;
j)
até
R$ 9.061,00
(reais)............................................................... 3,00%;
k)
acima
de R$ 9.061 (reais) ...........................................................
2,50%,
limitando-se os emolumentos
totais ao máximo de R$ 724,88.
II - sem valor econômico R$
18,12 (reais).
1ª NOTA - Nas escrituras de permuta
ter-se-á por base de cálculo a fração de 2/3 da soma dos valores dos bens
permutados.
2ª NOTA - Nas escrituras em
que as parte celebrarem mais de um contrato, salvo quando se tratar de simples
avença complementar, contar-se-ão por inteiro os emolumentos do contrato de
maior valor e pela metade os dos demais.
3ª NOTA - Os emolumentos
serão calculados com base na avaliação judicial ou na procedida pelo órgão
competente, salvo quando esta não for exigível, hipótese em que será aceita a
valoração dada pelas partes.
72) - Procurações, incluindo
o primeiro traslado, figurando apenas uma pessoa ou um casal como outorgante:
I - em causa própria, os
emolumentos do nº 71.
II - com finalidade "ad
judicia" 50% de R$ 9,56 (reais).
III - com finalidade
"ad negotia" para alienação, constituição de direito real ou locação
de imóvel R$ 9,56 (reais).
IV - outras, 75% de R$ 9,56
(reais).
NOTA - Por outorgante que
acrescer, 10% de R$ 9,56 (reais).
73) - Substabelecimento de
procuração, a metade dos emolumentos de nº 72.
74) - Autos de aprovação de
testamento cerrado, incluindo a nota de sua aprovação e entrega R$ 27,18
(reais).
75) - Averbação, de qualquer
natureza, em seus livros 50% de R$ 9,56 (reais).
76) - Escritura de
constituição ou de especificação de condomínio em planos horizontais e suas
modificações pela convenção R$ 45,30 (reais), mais 25% de R$ 9,56 (reais) por
unidade autônoma constante da especificação.
NOTA - O apartamento e as
vagas de garagem que o servem são consideradas uma só unidade autônoma (constante
da especificação).
77) - Retificação e ratificação ou qualquer outro
ato destinado a integrar escritura anteriormente lavrada R$ 27,18 (reais).
78) - Reconhecimento de
sinal, letra e firma, ou somente de firma, por assinatura 5% de R$ 9,56 (reais).
79) - Testamento:
I - pela escritura em livro
próprio R$ 45,30 (reais).
II - pela revogação R$ 9,56
(reais).
NOTA GENÉRICA:
Quando o ato, a pedido da
parte, for realizado fora do horário normal do expediente ou dentro de sua
circunscrição, em local diverso do cartório, os emolumentos serão acrescidos de
20%.
T A B E L A
XIV
ATOS DOS OFICIAIS DE
REGISTRO DE IMÓVEIS
80) - Prenotação de título
levado a registro 25% de R$ 9,56.
81) - Matrícula de imóvel no
Registro Geral, incluindo o fornecimento, a primeira certidão 75% de R$ 9,56
(reais).
82) - Registro, incluindo a
indicação real e pessoal, as averbações obrigatórias decorrentes do ato o
fornecimento da primeira certidão sobre o valor do documento:
I - até R$ 271,83 (reais)
................................................................. 5,00%;
assegurando-se o mínimo de
50% de R$ 9,56 (reais).
II - até R$ 453,05 (reais)
................................................................ 4,50%;
III - até R$ 724,88 (reais)
.............................................................. 4,00%;
IV - até R$ 1.087,32 (reais)
........................................................... 3,75%;
V - até R$ 1.540,37 (reais)
............................................................ 3,50%;
VI - até R$ 2.084,03 (reais)
.......................................................... 3,25%;
VII - até R$ 2.718,30
(reais) ......................................................... 3,00%;
VIII - até R$ 3.443,18 (reais)
........................................................ 2,75%;
IX - até R$ 4.530,53 (reais)
........................................................... 2,50%;
X - até R$ 9.061,00 (reais)
............................................................ 1,75%;
XI - acima de R$ 9.061,00
(reais) ................................................. 1,50%;
limitando-se os emolumentos
totais ao máximo de R$ 634,27.
83) - Registro de ato sem
valor declarado R$ 9,56 (reais).
84) - Averbação:
I - sobre o valor do ato, de
qualquer natureza, 35% dos emolumentos do nº 82. Observando-se o mesmo
percentual quanto ao mínimo assegurado e ao limite máximo estabelecido.
II - de ato sem valor
declarado 50% de R$ 9,56 (reais).
NOTA - Consideram-se sem
valor, entre outras, as averbações referentes à mudança de numeração, separação
judicial, divórcio, casamento, quitação de débito, desmembramento, demolição,
etc.
85) - Cancelamento de
averbação, os emolumentos do nº 84.
86) - Registro completo:
I - de memorial de
loteamento:
a)
pelo
processamento, além da despesa com a publicação de edital pela imprensa R$
72,48 (reais).
b)
Por
lote ou gleba constante do memorial objeto do registro 15% de R$ 9,56 (reais).
II - de escritura de
incorporação imobiliária e instituição de condomínio;
a)
pelo
processamento R$ 72,48 (reais);
b)
por
unidade autônoma constante da escritura objeto de registro, 25% de R$ 9,56
(reais).
III - de convenção de
condomínio estabelecida por escritura pública ou instrumento particular:
a)
de
edifício com até 10 unidades, R$ 72,48 (reais).
b)
Por
unidade que exceder a 10, mais 25% de R$ 9,56 (reais).
IV - de pacto antenupcial R$
9,56 (reais).
V - registro Torrens, 50%
dos emolumentos do nº 82.
NOTA - Nos condomínios em
planos horizontais, consideram-se uma só unidade autônoma o apartamento e as
vagas de garagem que o servem.
87) - Intimação de
promissário comprador de imóvel, ou qualquer outro, em cumprimento de lei ou de
determinação judicial, incluindo a condução e excluindo as despesas de publicação,
se houver, por pessoa 50% de R$ 9,56 (reais).
NOTA - Quando a intimação
for realizada na zona rural, mais 3,50% de R$ 9,56, por quilômetro percorrido
de ida e volta.
NOTAS GENÉRICAS:
1ª - realizando-se mais de
um registro ou averbação em razão do mesmo título apresentado, os emolumentos
serão cobrados separadamente.
2ª - os emolumentos devidos
pelo registro e pela averbação das cédulas de crédito rural, industrial,
comercial e de crédito a exportação são estabelecidas pela legislação federal.
3ª - Na cobrança dos
emolumentos devidos por atos relativos a operações vinculada ao Sistema
Financeiro de Habitação, atender-se-ão as reduções previstas em lei federal.
T A B E L A
XV
ATOS DOS OFICIAIS DE
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
88) - Habilitação e registro
de celebração de casamento:
I - Processamento de
habilitação compreendendo todos os atos e termos e o fornecimento de uma
certidão R$ 22,64 (reais);
II - Quando a habilitação
depender da produção de prova de
audiência mais 87,5% de R$ 9,56 (reais);
III - afixação, publicação e
arquivamento do edital de outra circunscrição e o fornecimento da respectiva
certidão R$ 9,56.
IV - lavratura de assento de
casamento R$ 22,64 (reais);
V - quando o casamento for
realizado fora do cartório, da casa do juiz ou do oficial e de edifício público
destinado a esse fim, pela diligência:
a)
na
cidade ou vila, 87,5% de R$ 9,56 9reais);
b)
fora
da cidade ou vila, R$ 13,58 (reais); mais 1,25% de R$ 9,56 (reais) por
quilômetro percorrido de ida e volta.
VI - inscrição de casamento
religioso para os efeitos civis, inclusive o processamento da habilitação R$
63,42 (reais):
1ª NOTA - Os emolumentos
desta Tabela não incluem as despesas com a publicação de atos na imprensa, as
quais serão pagas separadamente.
2ª NOTA - A despesa com a
publicação de edital coletivo de proclamas será dividido eqüitativamente entre
os interessados.
3ª - NOTA - Para a
diligência do casamento nos casos do item V, o interessado fornecerá condução
para o juiz e o oficial.
4ª NOTA - Quando o casamento
for realizado em dia não útil ou depois das 18 horas, os emolumentos do item V
serão cobrados em dobro.
89) - Registro, incluindo
uma certidão:
I - de nascimento ou de
óbito, no prazo legal 70% de R$ 9,56;
II - fora do prazo legal,
87,5% de R$ 9,56 (reais);
III - de emancipação,
interdição ou ausência R$ 13,58 (reais);
IV - de adoção 43,75% de R$
9,56 (reais);
90) - Transcrição:
I - de assento de
nascimento, casamento ou óbito de brasileiro em país estrangeiro R$ 13,58
(reais);
II - de termo de opção pela
nacionalidade brasileira R$ 18,12.
91) - Averbação para
retificar, restaurar ou cancelar registro, qualquer que seja sua causa 87,5% de
R$ 9,56 (reais).
NOTAS GENÉRICAS:
1ª - Os valores originais
desta Tabela aplicam-se aos oficialatos das Comarca de Araguaína, Gurupi,
Palmas, Porto Nacional e aos Distritos Judiciários não sedes de municípios.
2ª - Nas demais Comarcas e
nos Distritos Judiciários sedes de municípios os emolumentos desta Tabela serão
acrescidos de 40%.
T A B E L A
XVI
ATOS DOS OFICIAIS DE
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
92 ) - Registro completo,
com anotações e remissões:
I - de títulos, contrato ou
outro documento, trasladação na íntegra ou por extrato, conforme o requerido,
incluindo o fornecimento de uma certidão, sobre o valor econômico declarado:
a)
até
R$ 132,91 (reais)
................................................................. 5,00%;
assegurando-se o mínimo de
50% de R$ 9,56 (reais);
b)
até
R$ 271,83 (reais) .................................................................
4,50%;
c)
até
R$ 362,44 (reais)
................................................................. 4,00%;
d)
até
R$ 543,66 (reais)
................................................................. 3,75%;
e)
até
R$ 815,49 (reais)
................................................................. 3,50%;
f)
até
R$ 996,71 (reais)
................................................................. 3,25%;
g)
até
R$ 1.359,15 (reais) ..............................................................
3,00%;
h)
até
R$ 1.812,20 (reais)
.............................................................. 2,75%;
i)
acima
de R$ 1.812,20 (reais) ....................................................
2,50%;
limitando-se os emolumentos
totais ao máximo de R$ 271,83 (reais).
II - de título, contrato ou
outro documento sem valor econômico, trasladação na íntegra ou por extrato,
conforme o requerido, incluindo o fornecimento de uma certidão:
a)
até
uma página 75% de R$ 9,56 (reais);
b)
por
página que acrescer 25% de R$ 9,56 (reais).
III - de contrato, estatuto
ou qualquer outro ato constitutivo de sociedade, associação civil ou fundação:
a)
com
capital declarado e fim lucrativo, os mesmos emolumentos do item I desta
número.
b)
Sem
capital declarado ou sem fim lucrativo, os mesmo emolumentos do item II deste
número.
93) Registro de jornal ou
outro periódico e de oficina impressora (tipografia):
Pelo processamento e pela
matrícula R$ 27,18 (reais).
94) - Notificação, até 3
páginas, incluindo a condução:
I - no perímetro urbano 50%
de R$ 9,56 (reais);
II - em zona rural 50% de R$
9,56 (reais), mais 3,50% de R$ 9,56 (reais) por quilômetro percorrido de ida e
volta.
III - por página que
acrescer 10% de R$ 9,56 (reais).
95) - Averbação de documento
para integrar, modificar ou cancelar registro, com ou sem valor patrimonial,
por documento, incluindo certidão 50% de R$ 9,56 (reais).
TA B E L A
XVII
ATOS DOS OFICIAIS DE
REGISTRO DE PROTESTOS DE TÍTULOS
96) - Protesto completo de
título de crédito, compreendendo apontamento, instrumento e seu registro, sobre
o valor do título:
I - até R$ 45,30 (reais)
................................................................... 8,00%;
Assegurando-se o mínimo de
20% de R$ 9,56 (reais).
II - até R$ 135,91 (reais)
............................................................... 7,50%;
III - até R$ 271,83 (reais)
............................................................. 6,75%;
IV - até R$ 543,66 (reais)
............................................................. 5,75%;
V - até R$ 1.132,62 (reais)
........................................................... 5,00%;
VI - até R$ 2.265,25 (reais)
.......................................................... 4,25%;
VII - acima de R$ 2.265,25
(reais) ............................................... 3,50%;
limitando-se os emolumentos
totais ao máximo de R$ 135,92 (reais).
97) - Intimação, por pessoa,
exceto se marido e mulher ou representante e representado 10% de R$ 9,56
(reais), fora o custo da publicação pela imprensa, se houver.
NOTA : Nos editais de
intimação coletiva, o total da despesa será dividido proporcionalmente entre os
interessados, considerando-se o número dos intimados.
98) - Averbação de documento
que determine a alteração ou o cancelamento de protestos, de quitação ou de
qualquer outro, com ou sem valor econômico 50% de R$ 9,56 (reais).
99) - Liquidação de título
ou desistência do protesto:
I - quando, após o
apontamento e antes da intimação, ocorrer a liquidação do título ou a desistência
do protesto, os emolumentos serão reduzidos a 40% do nº 96, inclusive quanto ao
limite total máximo.
II - quando, depois do
apontamento e da intimação, ocorrer a liquidação do título ou a desistência do
protesto, os emolumentos serão reduzidos a 60% do nº 96, inclusive quanto ao
limite total máximo.
T A B E L A
XVIII
ATOS PRATICADOS EM JUÍZO E
NOS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO
100) - Taxa da ASMETO e
ATMP:
As custas deste número
destinam-se à Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO) e à
Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) e correspondem a cinqüenta
por cento (50%) sobre o valor de R$ 1,00 (um real), sendo a metade 20% para
cada associação, e os 10% (dez por cento) restantes consistirá na remuneração
do serventuário encarregado da arrecadação devendo ser arrecadados pelo
escrivão, oficial ou por quem suas vezes fizer, e recolhidas, na capital,
diariamente, e, no interior do Estado, semanalmente. Somente incidirão sobre:
100.1 - Matéria cível.
Sobre o ajuizamento de
quaisquer petições iniciais sejam em feitos de jurisdição voluntária ou
contenciosa de contestação de exceção de intervenções de terceiros de ações
declaratórias incidentais ou não de embargos de impugnações e de recursos de
qualquer natureza;
100.2- Matéria criminal:
Sobre o ajuizamento de
petições iniciais de ações penais privadas, de queixas-crime, de representações
criminais, de defesas prévias, de incidentes no curso do processo ou na fase de
execução penal, de pedidos de liberdade provisória, de revogação de prisão
preventiva, de arbitramento de fiança, de alegações finais e de recursos de
qualquer natureza;
100.3 - Atos das Serventias
Extrajudiciais:
Sobre a lavratura de
escrituras públicas de compra e venda, de cessão, de doação, de incorporação, de
declaração, bem como sobre o respectivo registro.
T A B E L A
XIX
ATOS COMUNS A DIVERSOS
AUXILIARES DA JUSTIÇA
101) - Cópias reprográficas,
devidamente autenticadas, por página 5,25% de R$ 9,56 (reais).
102) - Autenticação de plantas,
de cópias, fotocópias e de outros documentos 5,25% de R$ 9,56 (reais).
103) - Buscas:
I - até 1 ano 20% de R$ 9,56
(reais;
II - além de 1 ano, 10% de
R$ 9,56 (reais), por ano, limitando-se os emolumentos totais ao máximo de R$
18,12 (reais);
III - quando o interessado
indicar, pelo menos o mês e o ano 10% de R$ 9,56 (reais).
104) - Certidão ou traslado,
por página 20% de R$ 9,56 (reais).
1ª NOTA - Tratando-se de
certidão negativa, cobrar-se-á mais 10% de R$ 9,56 (reais), por nome de pessoa
que, além do primeiro, nela constar, salvo se se cogitar de marido e mulher.
2ª - NOTA - Não é permitido
o fornecimento de certidão com a indicação de sua finalidade, salvo se isenta
de custas em virtude de determinação legal.
105) - Pelas informações
verbais, quando o interessado dispensar a certidão, além da busca, se devida
10% de R$ 9,56 (reais).
106) - Pública-forma, de
documento, mediante cópia manuscrita ou datilografada, por página 20% de R$
9,56 (reais).
107) - Desentranhamento:
I - de documento em autos
arquivados, por documentos e respectiva anotação nos autos, além dos
emolumentos pela busca 5% de R$ 9,56 (reais).
II - de documentos em autos
arquivados, extraindo-se cópia para neles permanecer, por página, além do
emolumentos pela busca 20% de R$ 9,56
(reais).
Palmas-TO., aos 12 de julho
de 1994.
Desembargado JOÃO ALVES DA
COSTA
Corregedor
Geral da Justiça