PROVIMENTO Nº 005/96 - CGJ

 

“Cria os Bancos Eletrônicos de dados de Mandados de prisão e rol dos culpados, em meio magnético.”

 

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, parágrafo único, da LOMAN etc.,

 

 

Considerando-se o teor do parecer exarado pelo Juiz Corregedor DR.MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS no processo n.º 1.355/96-CGJ;

Considerando-se que inexiste no Judiciário Tocantinense um arquivo central atualizado com dados sobre mandados de prisão expedidos e que aguardem cumprimento, bem como sobre o rol dos culpados;

Considerando-se que muitas vezes esses mandados de prisão deixam de ser cumpridos por falta de informações sobre o paradeiro dos indiciados ou acusados, ocasionando a paralisação de processos e até a ineficácia da execução penal;

Considerando-se que já existe nesta Corregedoria-Geral banco de dados em meio magnético sobre a execução penal nas Comarcas do Estado do Tocantins;

RESOLVE :

1 - Ficam criados os bancos eletrônicos de dados de mandados de prisão e rol dos culpados, em meio magnético, que serão abastecidos com informações sobre mandados de prisão expedidos pelos Juízos de todo Estado, seja na área criminal ou cível, bem com a listagem dos nomes inscritos no rol dos culpados de cada Comarca;

2 - Os dados serão armazenados nos computadores da Corregedoria-Geral da Justiça, de onde se extrairá lista mensal em ordem alfabética contendo o nome do indivíduo, filiação, número de documento de identificação, local de nascimento, data e local da expedição do mandado, juízo expedidor, natureza da prisão;

3 - De posse  das listagens, a Divisão de Registro Controle e Estatística fará um batimento para verificar a possibilidade de coincidências, bem como providenciará batimento com a listagem extraída do Banco de Dados da Execução Penal;

4 - Ambas as listagens serão remetidas ao Corregedor-Geral da Justiça, para as providências que entender convenientes.

5 - Enquanto esses dados não estiverem disponíveis para acesso “on line” ou em rede nacional ou internacional, deverão ser remetidas listagens aos Juízes de Direito e Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Secretários de Estado da Justiça e Segurança Pública do Tocantins e de outros Estados, e Corregedores-Gerais da Justiça de todo o país.

6 - As informações sobre o rol dos culpados deverão atender o disposto no art. 202, da Lei de Execuções Penais.

7 - Os dados a que se refere esse Provimento deverão ser encaminhados mensalmente, pelos Juízes de Direito Diretores do Fórum, de todo o Estado, à esta Corregedoria-Geral da Justiça sob a forma de mandado de prisão coletivo, no que se refere ao sistema de mandados de prisão juntamente com os mapas estatísticos e cópias das guias de execução penal, assim como a listagem do rol dos culpados e todas as alterações da situação individual de cada acusado, preso ou indiciado ou se houve revogação de sua prisão, concessão, fiança, liberdade provisória, concessão de habeas corpus, falecimento, extinção do processo, absolvição, condenação, extinção da pena em seu integral cumprimento, reabilitação e outros dados dignos de nota;

 

Gabinete do Desembargador Corregedor Geral da Justiça, aos 11 dias do mês de abril do ano de 1996..

 

                            DESEMBARGADOR JOSÉ DE MOURA FILHO

Corregedor Geral da Justiça