PROVIMENTO
Nº 006/97 – CGJ
“Institui novo Relatório das
atividades Forenses” e revoga os provimentos 003/95 e 004/96.
ÍNTEGRA
O Desembargador CARLOS SOUZA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais etc, e
CONSIDERANDO que os mapas estatísticos atualmente utilizados pelas comarcas têm causado dificuldades no preenchimento e compreensão por parte dos serventuários;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e facilitar o envio das informações sobre o movimento forense de cada comarca;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Relatório das Atividades Forenses da Comarca, consoante modelo anexo, que passa a integrar o presente provimento.
Art. 2º - O relatório deverá ser preenchido pelo titular da serventia e visado pelo respectivo juiz.
Art. 3º - O relatório deverá ser enviado, devidamente preenchido e assinado, à Corregedoria Geral da Justiça, até o dia 10 de cada mês subseqüente.
Art. 4º - Cópia do relatório deverá ser afixada no placar de cada comarca para conhecimento dos jurisdicionados.
Art. 5º - A Seção de Registro, desta Corregedoria Geral deverá, ao receber os relatórios das comarcas, proceder as anotações e registros que lhe competem e publicar o resumo no Diário da Justiça.
Art. 6º - O descumprimento do presente Provimento deverá ser justificado, em dez (10) dias.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Corregedor.
Art. 7º - Ficam revogados os Provimentos nº 03/95 e 004/96.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, ao sete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete (07.05.1997).
Desembargador CARLOS SOUZA
Corregedor
Geral da Justiça