PROVIMENTO Nº 006/97 – CGJ

 

“Institui novo Relatório das atividades Forenses” e revoga os provimentos 003/95 e 004/96.

 

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador CARLOS SOUZA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais etc, e

 

CONSIDERANDO que os mapas estatísticos atualmente utilizados pelas comarcas têm causado dificuldades no preenchimento e compreensão por parte dos serventuários;

CONSIDERANDO  a necessidade de agilizar e facilitar o envio das informações sobre o movimento forense de cada comarca;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir o Relatório das Atividades Forenses da Comarca, consoante modelo anexo, que passa a integrar o presente provimento.

Art. 2º - O relatório deverá ser preenchido pelo titular da serventia e visado pelo respectivo juiz.

Art. 3º - O relatório deverá ser enviado, devidamente preenchido e assinado, à Corregedoria Geral da Justiça, até o dia 10 de cada mês subseqüente.

Art. 4º - Cópia do relatório deverá ser afixada no placar de cada comarca para conhecimento dos jurisdicionados.

 

Art. 5º - A Seção de Registro, desta Corregedoria Geral deverá, ao receber os relatórios das comarcas, proceder as anotações e registros que lhe competem e publicar o resumo no Diário da Justiça.

Art. 6º - O descumprimento do presente Provimento deverá ser justificado, em dez (10) dias.

Parágrafo Único - Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Corregedor.

Art. 7º - Ficam revogados os Provimentos nº 03/95 e 004/96.

PUBLIQUE-SE.  CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, ao sete dias  do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete (07.05.1997).

 

Desembargador  CARLOS SOUZA

                                                          Corregedor Geral da Justiça