PROVIMENTO 007/00 CGJ

(Ver Prov. 010/00)

 

Altera o caput do item 70 da Tabela XII, do Provimento 005/94 CGJ, (Prov. De custas e emolumentos), atualmente com redação dada pelo Provimento 010/97 CGJ;

 

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador José Neves, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;

 

          CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 18, inciso XIV, da Resolução nº 01/98, que aprovou o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, c/c o item nº 68, inciso V, da Tabela XII do Provimento nº 005/94–CGJ, (Alterado pelo Provimento nº 10/97-CGJ);

 

          CONSIDERANDO os termos constantes do Processo Administrativo nº 2.750/00-CGJ., e a necessidade de se adequar os valores atuais do custo de transporte para locomoção dos Oficiais de Justiça para cumprimento de diligências;

 

          CONSIDERANDO que após a instituição do Provimento nº 10/97, os combustíveis sofreram alto índice de reajuste, em razão do processo de desvalorização da moeda-nacional;

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR o “caput” do item 70 da Tabela XII, do Provimento 005/94-CGJ (Provimento de Custas e Emolumentos) atualmente instituído pelo Provimento 10/97-CGJ, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

“70) As despesas de locomoção do Oficial de Justiça, para o cumprimento dos atos mencionados nos nºs 68 e 69, serão previamente recolhidas pela parte, juntamente com o recolhimento das custas referente ao ato a ser realizado em qualquer localidade, isto é, seja no município, sede da comarca ou nos Distritos Judiciários, em qualquer perímetro (zona urbana, suburbana ou rural), no importe de R$1,00 (um real), por quilômetro percorrido de ida e volta”.

 

Art. 2º O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos cinco dias do mês de junho de dois mil (05.06.2000).

 

 

 

Desembargador José Neves

Corregedor Geral da Justiça